| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4442 / 2025 |
| Date | 2025-11-19 |
| Ementa | “Declara Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ GARRAS DO TIGRE”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4442, de 19 de novembro de 2025. “Declara Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ GARRAS DO TIGRE” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Câmara de Vereadores de Catalão, Estado de Goiás, declara de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal no 3.893/2021, a ASSOCIAÇÃO DE KARATÊ GARRAS DO TIGRE, entidade sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 14.270.710/0001-46. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, concedidos à Associação, quando: I – Deixar de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal nº 3.893/2021; II – Deixar de cumprir as finalidades estatutárias ou negar-se a prestar os serviços neste compreendidos; III - Alterar a denominação e, dentro do prazo de sessenta dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Poder público. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 55