| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4450 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | “Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, destinados ao custeio das atividades culturais da entidade no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”. |
| native_id | 1795 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4450, de 27 de novembro de 2025 “Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, destinados ao custeio das atividades culturais da entidade no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, inscrita no CNPJ nº 24.811.085/0001-56, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Chico Xavier, nº 83, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Catalão/GO, mediante repasse de até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), durante o exercício financeiro de 2026. § 1° O valor será repassado em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), totalizando doze parcelas ao longo do exercício. § 2º Os recursos referidos no caput serão destinados exclusivamente ao custeio das atividades culturais desenvolvidas pela entidade, como ensino de música, produção musical e atividades artístico-culturais, conforme seu objeto social e plano de trabalho apresentado conforme projetos apresentados pela entidade, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. §3º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, precedido de procedimento de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso VI do art. 31 da Lei nº 13.019/2014. 42 § 4º O Termo de Fomento deverá detalhar a forma, periodicidade dos repasses e os critérios para a execução e fiscalização do objeto pactuado. § 5º A prestação de contas da parceria será realizada conforme diretrizes do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, observando-se os normativos do Município e o controle da Controladoria Geral. Art. 2º A parceria poderá ser renovada para exercícios subsequentes, mediante atualização anual do valor, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice oficial que o substitua. Art. 3º A subvenção será concedida com base em plano de trabalho e projeto cultural apresentados pela Fundação Espírita Nova Vida, e deverá observar os princípios da economicidade, legalidade e eficiência. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 43