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norma nº 4450/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4450 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, destinados ao custeio das atividades culturais da entidade no exercício de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4450, de 27 de novembro de 2025
“Autoriza o Município a firmar parceria com a Fundação 
Espírita Nova Vida, com repasse de recursos financeiros sob 
a forma de subvenção social, destinados ao custeio das 
atividades culturais da entidade no exercício de 2026, nos 
termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com a Fundação Espírita Nova Vida, inscrita no 
CNPJ nº 24.811.085/0001-56, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua 
Chico Xavier, nº 83, Bairro Nossa Senhora de Fátima, Catalão/GO, mediante repasse de 
até R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), durante o exercício financeiro de 2026.
§ 1° O valor será repassado em parcelas mensais de R$ 15.000,00 (quinze 
mil reais), totalizando doze parcelas ao longo do exercício.
§ 2º Os recursos referidos no caput serão destinados exclusivamente ao 
custeio das atividades culturais desenvolvidas pela entidade, como ensino de música, 
produção musical e atividades artístico-culturais, conforme seu objeto social e plano de 
trabalho apresentado conforme projetos apresentados pela entidade, nos termos da Lei 
Federal nº 13.019/2014.
§3º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, precedido de 
procedimento de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso VI do art. 31
da Lei nº 13.019/2014.
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§ 4º O Termo de Fomento deverá detalhar a forma, periodicidade dos 
repasses e os critérios para a execução e fiscalização do objeto pactuado.
§ 5º A prestação de contas da parceria será realizada conforme diretrizes do 
art. 35 da Lei nº 13.019/2014, observando-se os normativos do Município e o controle da 
Controladoria Geral.
Art. 2º A parceria poderá ser renovada para exercícios subsequentes, 
mediante atualização anual do valor, com base no Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
Art. 3º A subvenção será concedida com base em plano de trabalho e projeto 
cultural apresentados pela Fundação Espírita Nova Vida, e deverá observar os princípios 
da economicidade, legalidade e eficiência.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação 
em vigor.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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