| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4451 / 2025 |
| Date | 2025-11-27 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 03/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4451, de 27 de novembro de 2025 “Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 03/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal e o Fundo Municipal de Educação de Catalão autorizado a complementar, no exercício de 2025, o valor de até R$ 133.702,33 (cento e trinta e três mil, setecentos e dois reais e trinta e três centavos) ao montante originalmente pactuado no Quinto Aditivo do Termo de Fomento nº 03/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, inscrita no CNPJ sob o nº 04.865.196/0001-38, nos termos da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.059, de 09 de março de 2023, e demais normas correlatas. § 1º O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução do plano de trabalho aprovado no Quinto Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 03/2023, observando-se os critérios de legalidade, regularidade e economicidade. Art. 2º A formalização da complementação se dará mediante celebração de aditivo ao Termo de Fomento nº 03/2023, com indicação expressa do valor, da finalidade, da vigência e do cronograma de desembolso atualizado. Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, 47 onerando a seguinte dotação: 27.2601.12.365.4286.5079 - 339043 - GESTÃO DE SUBVENÇÃO – FME. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 48