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norma nº 4451/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4451 / 2025
Date 2025-11-27
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à execução do Termo de Fomento nº 03/2023, celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4451, de 27 de novembro de 2025
“Autoriza o Município de Catalão a complementar, no 
exercício de 2025, os recursos financeiros destinados à 
execução do Termo de Fomento nº 03/2023, celebrado com 
a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do 
Caminho Família Lima, nos termos da Lei Federal nº 
13.019/2014, da Lei Municipal nº 4.059/2023, e dá outras 
providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal e o Fundo Municipal de 
Educação de Catalão autorizado a complementar, no exercício de 2025, o valor de até R$ 
133.702,33 (cento e trinta e três mil, setecentos e dois reais e trinta e três centavos) ao 
montante originalmente pactuado no Quinto Aditivo do Termo de Fomento nº 03/2023, 
celebrado com a Organização da Sociedade Civil Obras Sociais Casa do Caminho Família 
Lima, inscrita no CNPJ sob o nº 04.865.196/0001-38, nos termos da Lei Federal nº 13.019, 
de 31 de julho de 2014, da Lei Municipal nº 4.059, de 09 de março de 2023, e demais 
normas correlatas.
§ 1º O valor mencionado no caput será destinado exclusivamente à execução 
do plano de trabalho aprovado no Quinto Termo Aditivo do Termo de Fomento nº 03/2023, 
observando-se os critérios de legalidade, regularidade e economicidade.
Art. 2º A formalização da complementação se dará mediante celebração de 
aditivo ao Termo de Fomento nº 03/2023, com indicação expressa do valor, da finalidade, 
da vigência e do cronograma de desembolso atualizado.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de 
verbas próprias constantes do Orçamento de 2025, suplementadas, se necessário, 
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onerando a seguinte dotação: 27.2601.12.365.4286.5079 - 339043 - GESTÃO DE 
SUBVENÇÃO – FME.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 27 (vinte e sete) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
Prefeito Municipal
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