| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4458 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “Declara Utilidade Pública a Associação IMR Catalão CHURCH e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4458, de 19 de dezembro de 2025. “Declara Utilidade Pública a Associação IMR Catalão CHURCH e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º A Câmara de Vereadores de Catalão, Estado de Goiás, declara de utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 3.893/2021, a Associação IMR Catalão CHURCH, entidade se fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.814.571/0001-26, com sede na Avenida das Américas, nº 1170, Residencial Leblon, CEP: 75.704-850, constituída juridicamente em 23 de janeiro de 2024. Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, concedidos à Associação, quando: I - deixar de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal n. 3.893/2021; II - deixar de cumprir as finalidades estatutárias ou negar-se a prestar os serviços neste compreendidos; III - alterar a denominação e, dentro do prazo de sessenta dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Poder Público Municipal; Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 49