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norma nº 4458/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4458 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Declara Utilidade Pública a Associação IMR Catalão CHURCH e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4458, de 19 de dezembro de 2025.
“Declara Utilidade Pública a Associação IMR 
Catalão CHURCH e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Câmara de Vereadores de Catalão, Estado de Goiás, declara de 
utilidade pública, nos termos da Lei Municipal nº 3.893/2021, a Associação IMR Catalão 
CHURCH, entidade se fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 53.814.571/0001-26, com 
sede na Avenida das Américas, nº 1170, Residencial Leblon, CEP: 75.704-850, constituída 
juridicamente em 23 de janeiro de 2024.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública, concedidos à 
Associação, quando:
I - deixar de cumprir as determinações previstas na Lei Municipal n. 
3.893/2021;
II - deixar de cumprir as finalidades estatutárias ou negar-se a prestar os 
serviços neste compreendidos;
III - alterar a denominação e, dentro do prazo de sessenta dias, contados da 
averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao Poder Público Municipal;
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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