| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4459 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | "Institui o Dia do Psicopedagogo' no Município de Catalão e dá outras Providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4459, de 19 de dezembro de 2025. “Institui o "Dia do Psicopedagogo" no Município de Catalão e dá outras Providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de catalão, o Dia do Psicopedagogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro. ART. 2º - A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Catalão, com o objetivo de: I - Reconhecer e homenagear os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel fundamental na promoção da aprendizagem, na prevenção, diagnóstico e intervenção nas dificuldades de aprendizagem; II - Estimular ações de valorização, divulgação e fortalecimento da psicopedagogia como área do conhecimento voltada ao desenvolvimento educacional e humano; III - Promover a reflexão sobre a importância da atuação psicopedagógico em ambientes escolares, clínicos, institucionais e comunitários. ART. 3º - Durante a semana em que recair o dia 12 de novembro, poderão ser desenvolvidas, no âmbito do Município, ações de caráter educativo, cultural e de valorização da psicopedagogia, em articulação com instituições de ensino, entidades de classe e organizações da sociedade civil. 26 ART. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. ART. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 27