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norma nº 4459/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4459 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa"Institui o Dia do Psicopedagogo' no Município de Catalão e dá outras Providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4459, de 19 de dezembro de 2025.
“Institui o "Dia do Psicopedagogo" no 
Município de Catalão e dá outras 
Providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no 
uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela 
Constituição Federal, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu 
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de catalão, o Dia do 
Psicopedagogo, a ser comemorado, anualmente, no dia 12 de novembro.
ART. 2º - A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Catalão, com o objetivo de:
I - Reconhecer e homenagear os profissionais da psicopedagogia pelo seu papel 
fundamental na promoção da aprendizagem, na prevenção, diagnóstico e 
intervenção nas dificuldades de aprendizagem;
II - Estimular ações de valorização, divulgação e fortalecimento da 
psicopedagogia como área do conhecimento voltada ao desenvolvimento 
educacional e humano; 
III - Promover a reflexão sobre a importância da atuação psicopedagógico em 
ambientes escolares, clínicos, institucionais e comunitários.
ART. 3º - Durante a semana em que recair o dia 12 de novembro, poderão ser 
desenvolvidas, no âmbito do Município, ações de caráter educativo, cultural e de 
valorização da psicopedagogia, em articulação com instituições de ensino, 
entidades de classe e organizações da sociedade civil.
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ART. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
ART. 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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