| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4461 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “Altera a Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4461, de 19 de dezembro de 2025. “Altera a Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 5º, §1º, inciso I da Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º(...) §1º (...) I - o poder público municipal será representado por: a) dois (02) membros da Secretaria de Saúde; b) dois (02) membros da Secretaria de Ação e Promoção Social; c) dois (02) membros da Secretaria de Esportes e Lazer; d) dois (02) membros da Secretaria de Trabalho Emprego e Renda; e, e) dois (02) membros da Superintendência Municipal de Trânsito. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 29