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norma nº 4461/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4461 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Altera a Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4461, de 19 de dezembro de 2025.
“Altera a Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, que 
dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos da 
Pessoa com Deficiência, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a 
CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 5º, §1º, inciso I da Lei Municipal nº 4.088, de 06 de junho de 2023, 
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º(...)
§1º (...)
I - o poder público municipal será representado por:
a) dois (02) membros da Secretaria de Saúde;
b) dois (02) membros da Secretaria de Ação e Promoção Social;
c) dois (02) membros da Secretaria de Esportes e Lazer;
d) dois (02) membros da Secretaria de Trabalho Emprego e Renda; e,
e) dois (02) membros da Superintendência Municipal de Trânsito.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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