| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4462 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “Autoriza a aquisição, por doação do Estado de Goiás, do imóvel que especifica”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4462, de 19 de dezembro de 2025. “Autoriza a aquisição, por doação do Estado de Goiás, do imóvel que especifica”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel situado na Avenida 20 de Agosto (antiga Rua Guimarães Natal), nº 2.084, Quadra 18, Lote 16, Setor Central, neste Município, registrado sob a Matrícula nº 26.693 do Cartório de Registro de Imóveis de Catalão, para o Município de Catalão, por doação do Estado de Goiás. Art. 2º O bem de que trata esta Lei destina-se à instalação de órgãos da administração pública direta com o intuito de auxiliar na gestão municipal. Parágrafo único. O Município se compromete a não modificar a destinação da área doada, não grava– lá com ônus nem transferi– lá a terceiros, a qualquer título, sem o prévio conhecimento e eventual anuência do doador. Art. 3º A aquisição autorizada no art. 1º desta Lei será realizada com a cláusula de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do disposto no art. 3º desta Lei. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 31