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norma nº 4462/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4462 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Autoriza a aquisição, por doação do Estado de Goiás, do imóvel que especifica”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4462, de 19 de dezembro de 2025.
“Autoriza a aquisição, por doação do Estado de Goiás, 
do imóvel que especifica”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAÇO SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, sanciono a seguinte 
Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo a adquirir o imóvel situado 
na Avenida 20 de Agosto (antiga Rua Guimarães Natal), nº 2.084, Quadra 18, Lote 16, 
Setor Central, neste Município, registrado sob a Matrícula nº 26.693 do Cartório de Registro 
de Imóveis de Catalão, para o Município de Catalão, por doação do Estado de Goiás.
Art. 2º O bem de que trata esta Lei destina-se à instalação de órgãos da 
administração pública direta com o intuito de auxiliar na gestão municipal.
Parágrafo único. O Município se compromete a não modificar a destinação da 
área doada, não grava– lá com ônus nem transferi– lá a terceiros, a qualquer título, sem o 
prévio conhecimento e eventual anuência do doador.
Art. 3º A aquisição autorizada no art. 1º desta Lei será realizada com a cláusula 
de inalienabilidade e de reversão do imóvel ao doador no caso de descumprimento do 
disposto no art. 3º desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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