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norma nº 4463/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4463 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Dispõe sobre a celebração de parcerias, com repasse de recursos financeiros por valor per capita, entre o Município de Catalão e organizações da sociedade civil que especifica, destinadas ao atendimento educacional em educação infantil e ensino fundamental, e revoga a Lei nº 4.059, de 9 de março de 2023”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4463, de 19 de dezembro de 2025.
“Dispõe sobre a celebração de parcerias, com repasse de 
recursos financeiros por valor per capita, entre o Município de 
Catalão e organizações da sociedade civil que especifica, 
destinadas ao atendimento educacional em educação infantil 
e ensino fundamental, e revoga a Lei nº 4.059, de 9 de março 
de 2023.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, bem como a Lei Federal 
nº 13.019/2014, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar parcerias, em regime de 
mútua cooperação, com repasse de recursos financeiros, com as organizações da 
sociedade civil abaixo relacionadas, para apoio às atividades de educação infantil e ensino 
fundamental por elas desenvolvidas no Município de Catalão, na forma desta Lei.
I - Escola Creche São Francisco de Assis, inscrita no CNPJ sob o nº 
03.887.815/0001-22;
II - Obras Sociais Casa do Caminho Família Lima, inscrita no CNPJ sob o nº 
04.865.196/0001-38;
III - Obras Sociais Jorge Faim Filho, inscrita no CNPJ sob o nº 
00.570.180/0001-47;
IV - Associação Beneficente Evangélica - Creche Recanto Infantil, inscrita no 
CNPJ sob o nº 00.146.415/0001-78.
Art. 2º O repasse financeiro devido às organizações conveniadas será 
calculado com base em valor per capita, apurado conforme o número de matrículas 
efetivamente atendidas pelas entidades e registrado nos sistemas oficiais da Secretaria 
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Municipal de Educação.
§ 1º O valor per capita anual por aluno não poderá ultrapassar 65% (sessenta 
e cinco por cento) do VAAF-FUNDEB vigente para o Município de Catalão.
§ 2º O Poder Executivo regulamentará, mediante decreto, a distribuição dos 
valores per capita, podendo defini-los por:
I – faixa etária (berçário, maternal, pré-escola);
II – etapa de ensino (educação infantil / ensino fundamental);
III – turno de atendimento (parcial ou integral);
IV – outras especificidades técnicas consideradas necessárias pela Secretaria 
Municipal de Educação.
§ 3º O decreto referido no § 2º deverá observar os limites orçamentários e 
financeiros do Município, sem ultrapassar o teto previsto no § 1º.
Art. 3º Os recursos de que trata esta Lei destinam-se a auxiliar a manutenção 
e o desenvolvimento das atividades educacionais realizadas pelas unidades educacionais 
parceiras, deverão ser utilizados, na forma do plano de trabalho e da Lei 13.019/2014.
Parágrafo único. As despesas trabalhistas, previdenciárias, fiscais e de 
qualquer natureza decorrentes dos vínculos de emprego ou contratação de pessoal pela 
organização da sociedade civil parceira correrão exclusivamente por conta da própria 
entidade, não gerando vínculo de qualquer espécie com o Município de Catalão, nem 
responsabilidade subsidiária ou solidária.
Art. 4º parceria será formalizada mediante Termo de Fomento ou Termo de 
Colaboração, nos moldes da Lei Federal nº 13.019/2014, precedido de procedimento 
específico, que demonstre a inexigibilidade de chamamento público, conforme disposto no 
inciso VI do art. 31 da referida Lei.
Art. 5º O Termo deverá estabelecer, de forma detalhada, a periodicidade dos 
repasses financeiros e os critérios para a execução do objeto pactuado.
Art. 6º A prestação de contas da parceria será definida pelo Termo de Fomento 
e seguirá as diretrizes previstas na Lei Federal nº 13.019/2014, sendo submetida à análise 
e aprovação da Controladoria do Município.
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Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada
integralmente a Lei nº 4.059, de 09 de março de 2023.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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