| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4464 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “Altera o art. 1º da Lei nº 4.435, de 06 de novembro de 2025”. |
| native_id | 1808 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4464, de 19 de dezembro de 2025. “Altera o art. 1º da Lei nº 4.435, de 06 de novembro de 2025”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei 4.435, de 06 de novembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: (...) Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC, e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), para cobrir despesas do Clube durante o exercício de 2025 e 2026. (...) Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 20