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norma nº 4464/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4464 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Altera o art. 1º da Lei nº 4.435, de 06 de novembro de 2025”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4464, de 19 de dezembro de 2025.
“Altera o art. 1º da Lei nº 4.435, de 06 de novembro de 2025”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei 4.435, de 06 de novembro de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
(...)
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado, em nome 
do Município de Catalão, a firmar parceria com o CLUBE RECREATIVO E 
ATLÉTICO CATALANO – CRAC, e a conceder contribuição financeira de 
aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e 
de rendimento, no valor de até R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), 
para cobrir despesas do Clube durante o exercício de 2025 e 2026. 
(...)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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