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norma nº 4468/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4468 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria com a Associação de Catalão Contra o Câncer – ACCC, mediante Termo de Colaboração, com repasse de recursos a título de subvenção social, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4468, de 19 de dezembro de 2025
“Autoriza o Município de Catalão a firmar parceria com a 
Associação de Catalão Contra o Câncer – ACCC, mediante 
Termo de Colaboração, com repasse de recursos a título de 
subvenção social, nos termos da Lei nº 13.019/2014.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Termo de Colaboração com 
a Associação de Catalão Contra o Câncer – ACCC, inscrita no CNPJ nº 29.298.669/0001-
93, com sede na Rua José Saturnino de Castro, nº 236, Bairro São João, Catalão/GO, 
CEP: 75.703-050, para execução de ações de acolhimento de pacientes oncológicos do 
Município encaminhados ao Hospital do Amor, em Barretos/SP, mediante repasse de 
recursos financeiros no valor de até R$ 324.000,00 (trezentos e vinte e quatro mil reais), 
durante o exercício de 2026.
§ 1° O repasse ocorrerá por meio de 12 (doze) parcelas mensais de R$ 
27.000,00 (vinte e sete mil reais), condicionadas à disponibilidade orçamentária e 
financeira e às normas municipais de execução da despesa.
§ 2º Os valores serão destinados exclusivamente ao custeio das despesas 
de locação, água e energia de imóvel utilizado para hospedagem e apoio aos pacientes 
oncológicos e seus acompanhantes, conforme plano de trabalho aprovado.
§3º A parceria será formalizada mediante Termo de Colaboração, após
procedimento de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do art. 31, inciso II,
da Lei nº 13.019/2014.
§ 4º O Termo de Colaboração definirá:
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I – metas e resultados esperados;
II – forma e periodicidade dos repasses;
III – critérios de monitoramento e avaliação;
IV – responsabilidades das partes;
V – formas de transparência e acesso público às informações.
§ 5º A entidade parceira prestará contas na forma do art. 35 da Lei nº 
13.019/2014, observadas as normas municipais e o controle da Controladoria Geral do 
Município.
Art. 2º A parceria poderá ser renovada para exercícios subsequentes, 
mediante justificativa técnica, apresentação de novo plano de trabalho e previsão 
orçamentária específica, podendo o valor ser atualizado pelo índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo - IPCA ou outro índice oficial que o substitua.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de 
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação 
em vigor.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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