| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4470 / 2025 |
| Date | 2025-12-19 |
| Ementa | “Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano – ADISGO, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, destinados ao custeio das despesas relativas às ações públicas em saúde no ano de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4470, de 19 de dezembro de 2025 “Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação Dos Diabéticos Do Sudeste Goiano – ADISGO, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, destinados ao custeio das despesas relativas às ações públicas em saúde no ano de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar parceria com a Associação Dos Diabéticos Do Sudeste Goiano – ADISGO, inscrita no CNPJ nº 24.811.325/0001-12, entidade privada sem fins lucrativos, com sede na Rua Uruana, nº 86, Setor Mãe de Deus, nesta cidade de Catalão, mediante repasse de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o exercício financeiro de 2026. § 1º Os recursos referidos no caput serão destinados exclusivamente ao custeio das atividades de saúde desenvolvidas pela ADISGO, conforme plano de trabalho a ser apresentado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014. § 2º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, precedido de procedimento de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso II do art. 31 da Lei nº 13.019/2014. § 3º O Termo de Fomento deverá detalhar a forma, periodicidade dos repasses e os critérios para a execução e fiscalização do objeto pactuado. 37 § 4º A prestação de contas da parceria será realizada conforme diretrizes do art. 35 da Lei nº 13.019/2014, observando-se os normativos do Município e o controle da Controladoria Geral. Art. 2º A subvenção será concedida com base em plano de trabalho e projeto apresentado pela ADISGO, e deverá observar os princípios da economicidade, legalidade e eficiência. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária: 04.040110.122.4029.4281 - 335043 - MANUTENÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 38