br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 4470/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4470 / 2025
Date 2025-12-19
Ementa“Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação dos Diabéticos do Sudeste Goiano – ADISGO, com repasse de recursos financeiros sob a forma de subvenção social, destinados ao custeio das despesas relativas às ações públicas em saúde no ano de 2026, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, e dá outras providências”.
native_id1814

Originating matéria

matéria 10181 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4470, de 19 de dezembro de 2025
“Autoriza o Município a firmar parceria com a Associação Dos 
Diabéticos Do Sudeste Goiano – ADISGO, com repasse de 
recursos financeiros sob a forma de subvenção social, 
destinados ao custeio das despesas relativas às ações 
públicas em saúde no ano de 2026, nos termos da Lei Federal 
nº 13.019/2014, e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprova, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do 
Município de Catalão, a firmar parceria com a Associação Dos Diabéticos Do Sudeste 
Goiano – ADISGO, inscrita no CNPJ nº 24.811.325/0001-12, entidade privada sem fins 
lucrativos, com sede na Rua Uruana, nº 86, Setor Mãe de Deus, nesta cidade de Catalão, 
mediante repasse de até R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para o exercício financeiro 
de 2026.
§ 1º Os recursos referidos no caput serão destinados exclusivamente ao 
custeio das atividades de saúde desenvolvidas pela ADISGO, conforme plano de trabalho 
a ser apresentado, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014.
§ 2º A parceria será formalizada mediante Termo de Fomento, precedido de 
procedimento de inexigibilidade de chamamento público, nos termos do inciso II do art. 31 
da Lei nº 13.019/2014.
§ 3º O Termo de Fomento deverá detalhar a forma, periodicidade dos 
repasses e os critérios para a execução e fiscalização do objeto pactuado.
37
§ 4º A prestação de contas da parceria será realizada conforme diretrizes do 
art. 35 da Lei nº 13.019/2014, observando-se os normativos do Município e o controle da 
Controladoria Geral.
Art. 2º A subvenção será concedida com base em plano de trabalho e projeto 
apresentado pela ADISGO, e deverá observar os princípios da economicidade, legalidade 
e eficiência.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta da 
dotação orçamentária: 04.040110.122.4029.4281 - 335043 - MANUTENÇÃO 
SECRETARIA DE SAÚDE.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 
19 (dezenove) dias do mês de dezembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
38

open original →