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norma nº 4437/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4437 / 2025
Date 2025-11-13
Ementa"Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade Pública a Instituição ICC 30 DE OUTUBRO -Instituto dos Comerciários de Catalão, e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4437, de 13 de novembro de 2025.
“Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade Pública a
Instituição ICC 30 DE OUTUBRO – Instituto dos Comerciários de 
Catalão, e dá outras providências” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas 
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, 
FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido, nos termos da Lei n. 3.893, de 05 de julho de 2021, 
qualificação de utilidade pública a instituição Instituto de Comerciários de Catalão,
registrado no CNPJ sob o n. 53.155.817/0001-03, com sede na Rua Jairo N. Junior, Nº 6, 
Bairro Elias Safatle, CEP: 75.702-100, Catalão, Goiás.
Art. 2º Cessarão os efeitos da concessão da qualificação de utilidade pública quando:
| _ deixar de cumprir as disposições estatutárias;
|| _ substituir as finalidades previstas no estatuto;
||| _ alterar sua denominação e, no prazo máximo de sessenta dias, contados da 
averbação no Registro Público, não informar ao órgão competente da administração 
pública.
Art. 3º Assegura-se ao qualificado todos os direitos e vantagens previstas na
legislação em vigor.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as 
disposições em contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos
13 (treze) dias do mês de novembro de 2025.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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