| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4437 / 2025 |
| Date | 2025-11-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade Pública a Instituição ICC 30 DE OUTUBRO -Instituto dos Comerciários de Catalão, e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4437, de 13 de novembro de 2025. “Dispõe sobre a concessão de qualificação de Utilidade Pública a Instituição ICC 30 DE OUTUBRO – Instituto dos Comerciários de Catalão, e dá outras providências” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, nos termos da Lei n. 3.893, de 05 de julho de 2021, qualificação de utilidade pública a instituição Instituto de Comerciários de Catalão, registrado no CNPJ sob o n. 53.155.817/0001-03, com sede na Rua Jairo N. Junior, Nº 6, Bairro Elias Safatle, CEP: 75.702-100, Catalão, Goiás. Art. 2º Cessarão os efeitos da concessão da qualificação de utilidade pública quando: | _ deixar de cumprir as disposições estatutárias; || _ substituir as finalidades previstas no estatuto; ||| _ alterar sua denominação e, no prazo máximo de sessenta dias, contados da averbação no Registro Público, não informar ao órgão competente da administração pública. Art. 3º Assegura-se ao qualificado todos os direitos e vantagens previstas na legislação em vigor. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrárias. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dias do mês de novembro de 2025. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 82