| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4509 / 2026 |
| Date | 2026-04-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 4509, de 22 de abril de 2026 “Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, Sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo do Município de Catalão, no que couber, a proceder à revisão salarial anual dos servidores públicos efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas, contratados por tempo determinado (temporários), pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações Públicas nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 4,1428% (quatro vírgula mil quatrocentos e vinte e oito por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de abril de 2025 a março de 2026, acrescida de reajuste salarial de 2,1249% (dois vírgula mil duzentos e quarenta e nove por cento), totalizando 6,2677% (seis vírgula dois mil seiscentos e setenta e sete por cento) com efeito a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano. §1º A revisão salarial anual dos subsídios dos Agentes Políticos Eletivos nomeados e equiparados dos Poderes Executivo e Legislativo em 6,2677% (seis vírgula dois mil seiscentos e setenta e sete por cento) refere-se à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro de 2025 a abril de 2026. §2º Aos servidores ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Municipal, inclusive os contratados por tempo determinado cujos vencimentos foram reajustados nos termos da Lei Municipal nº 4.484, de 25 de fevereiro de 2026, será concedido revisão salarial/recomposição no percentual de 6,0679% (seis vírgula seiscentos e setenta e nove 32 por cento). §3º Fica autorizada a aplicação do reajuste constante do caput, aos adicionais de funções de confiança constantes no anexo IV da Lei Municipal 4.129/2023, conforme determina seu artigo 29, §6°. Art. 2º A revisão geral de que trata esta Lei não se aplica aos servidores efetivos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de Combate às Endemias – ACE, cujos vencimentos foram reajustados em 6,785% (seis vírgula setecentos e oitenta e cinco por cento) em 01/01/2026, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e da Lei Municipal nº 4.000, de 23 de agosto de 2022. Art. 3º Aos servidores municipais, aos empregados públicos da Administração e aos agentes políticos é vedada a remuneração a qualquer título que ultrapasse o teto remuneratório disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, observados os parâmetros fixados nas decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em execução. Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, especificamente aplicada ao exercício de 2026 até a próxima data-base e retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de abril de 2026, prevalecendo sobre qualquer norma geral municipal que disponha ao contrário durante sua vigência. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2026. VELOMAR GONÇALVES RIOS Prefeito Municipal 33