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norma nº 4509/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4509 / 2026
Date 2026-04-22
Ementa"Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 37, X, da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 4509, de 22 de abril de 2026
“Dispõe sobre a concessão de revisão geral anual aos 
Servidores Públicos Municipais, nos termos do artigo 37, X, 
da Constituição Federal de 1988 e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de 
suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição 
Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova, e Eu, Prefeito Municipal, 
Sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam autorizados os Poderes Executivo e Legislativo do Município de 
Catalão, no que couber, a proceder à revisão salarial anual dos servidores públicos 
efetivos, comissionados, aposentados, pensionistas, contratados por tempo determinado
(temporários), pertencentes à Administração Direta, às Autarquias e às Fundações 
Públicas nos termos do art. 37, X, da Constituição Federal, em 4,1428% (quatro vírgula mil 
quatrocentos e vinte e oito por cento) correspondente à variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de abril de 2025 a março de 2026, 
acrescida de reajuste salarial de 2,1249% (dois vírgula mil duzentos e quarenta e nove por 
cento), totalizando 6,2677% (seis vírgula dois mil seiscentos e setenta e sete por cento) 
com efeito a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano.
§1º A revisão salarial anual dos subsídios dos Agentes Políticos Eletivos 
nomeados e equiparados dos Poderes Executivo e Legislativo em 6,2677% (seis vírgula 
dois mil seiscentos e setenta e sete por cento) refere-se à variação do Índice Nacional de 
Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de janeiro de 2025 a abril de 2026.
§2º Aos servidores ocupantes dos cargos efetivos do Magistério Municipal, 
inclusive os contratados por tempo determinado cujos vencimentos foram reajustados nos 
termos da Lei Municipal nº 4.484, de 25 de fevereiro de 2026, será concedido revisão 
salarial/recomposição no percentual de 6,0679% (seis vírgula seiscentos e setenta e nove 
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por cento).
§3º Fica autorizada a aplicação do reajuste constante do caput, aos adicionais 
de funções de confiança constantes no anexo IV da Lei Municipal 4.129/2023, conforme 
determina seu artigo 29, §6°.
Art. 2º A revisão geral de que trata esta Lei não se aplica aos servidores 
efetivos ocupantes dos cargos de Agentes Comunitários de Saúde – ACS e de Agentes de 
Combate às Endemias – ACE, cujos vencimentos foram reajustados em 6,785% (seis 
vírgula setecentos e oitenta e cinco por cento) em 01/01/2026, nos termos da Emenda 
Constitucional nº 120, de 5 de maio de 2022 e da Lei Municipal nº 4.000, de 23 de agosto 
de 2022.
Art. 3º Aos servidores municipais, aos empregados públicos da Administração 
e aos agentes políticos é vedada a remuneração a qualquer título que ultrapasse o teto 
remuneratório disposto no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal, observados os 
parâmetros fixados nas decisões do Supremo Tribunal Federal acerca da matéria.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta de dotações
orçamentárias existentes na Lei Orçamentária em execução.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, especificamente 
aplicada ao exercício de 2026 até a próxima data-base e retroagindo seus efeitos a 1º 
(primeiro) de abril de 2026, prevalecendo sobre qualquer norma geral municipal que 
disponha ao contrário durante sua vigência.
 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, 
aos 22 (vinte e dois) dias do mês de abril de 2026.
VELOMAR GONÇALVES RIOS
 Prefeito Municipal
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