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norma nº 3346/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3346 / 2016
Date 2016-01-22
Ementa"Denomina de 'Complexo Ecológico Maria Pires Perillo' o parque localizado à Margem direita da Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, sentido setor Central de Catalão, Brasília-DF".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.346, de 22 de janeiro de 2016
“Denomina de “COMPLEXO ECOLÓGICO 
MARIA PIRES PERILLO”, o parque localizado 
à margem direita da Avenida Doutor 
Lamartine Pinto De Avelar, sentido setor 
central de Catalão-GO - Brasília-DF.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado de “COMPLEXO 
ECOLÓGICOMARIA PIRES PERILLO”, o parque localizadoà margem 
direita da Avenida Doutor Lamartine Pinto De Avelar, sentido setor 
central de Catalão-GO - Brasília-DF.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 22(vinte e dois) dias do mês de 
janeiro de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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