| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3346 / 2016 |
| Date | 2016-01-22 |
| Ementa | "Denomina de 'Complexo Ecológico Maria Pires Perillo' o parque localizado à Margem direita da Avenida Doutor Lamartine Pinto de Avelar, sentido setor Central de Catalão, Brasília-DF". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.346, de 22 de janeiro de 2016 “Denomina de “COMPLEXO ECOLÓGICO MARIA PIRES PERILLO”, o parque localizado à margem direita da Avenida Doutor Lamartine Pinto De Avelar, sentido setor central de Catalão-GO - Brasília-DF.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado de “COMPLEXO ECOLÓGICOMARIA PIRES PERILLO”, o parque localizadoà margem direita da Avenida Doutor Lamartine Pinto De Avelar, sentido setor central de Catalão-GO - Brasília-DF. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 22(vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal