| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3349 / 2016 |
| Date | 2016-01-22 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.739, de 16/7/2008.” |
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.349, de 22 de janeiro de 2016
“Dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial dos vencimentos do quadro do magistério público municipal da educação básica ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a adequação, via de antecipação salarial, na importância de 11,36% (onze virgula trinta e seis por cento) a remuneração do quadro do magistério público municipal da educação básica, constante da Lei Municipal n.º 1818/2000 (adequação apenas dos cargos abaixo constantes destes grupos), ao piso salarial profissional nacional instituído pela Lei Federal nº 11.738, de 16/7/2008.
Art. 2º - A partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano em curso, fica definido da forma abaixo o vencimento base dos cargos do magistério municipal, inclusive aos contratados por tempo determinado, se houver, para uma carga horária de 20 (vinte), 30 (trinta) e de 40 (quarenta) horas semanais:
ANEXO IV
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO SUPLEMENTAR DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2016
GRUPO C
N.ºVAGAS
CARGO
VALOR - R$
032
ASSISTENTE DE ENSINO III 20 hs. aulas
1.067,82
30 hs. aulas
1.601,73
(Formação em ensino médio técnico em magistério) 40 hs. aulas
2.135,64
ANEXO V
PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO
ESTRUTURA DOS CARGOS EFETIVOS REGIDOS PELO REGIME ESTATUTÁRIO
QUADRO DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL
REF.: JANEIRO/2016
GRUPO C
N.ºVAGAS
CARGO
VALOR - R$
300
PROFESSOR PD-1 20 hs. aulas
1.067,82
(Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena) 30 hs. aulas
1.601,73
40 hs. aulas
2.135,64
020
PROFESSOR PD-1 (c/ lotação Distr. Sto. Ant. Rio Verde e Região) 20 hs. aulas
1.067,82
(Nível superior em curso de licenciatura de graduação plena) 30 hs. aulas
1.601,73
(c/ lotação Distrito Santo Antônio do Rio Verde e região) 40 hs. aulas
2.135,64
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo/retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de janeiro de 2016.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 22(vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal