| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3352 / 2016 |
| Date | 2016-01-22 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro aos times de futebol participantes da 1ª divisão do Campeonato Amador de Catalão de 2015 e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.352, de 22 de janeiro de 2016 “Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro aos times de futebol participantes da 1ª divisão do Campeonato Amador de Catalão de 2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, visando dar melhores condições de participação e visando o apoio e incentivo ao esporte amador no município, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos representantes legais, abaixo relacionados: TIME REPRESENTANTE Pires Belo Futebol Clube César Antônio de Paula Comercial Pedro Elias Neto Associação Olímpica Paulo Camargo Companhia do Espeto Erivelton Francisco de Souza Borges Vila Real Matheus Rocha da Silva Olaria Luiz Mauro dos Santos Meninos da Vila Rafael Pereira dos Santos Associação Atlética Pio Gomes Wendel Raniere Paulino Amigos da Bola Jadir Rosa Pires Anglo American Jean Carlos Santana Lustosa Parágrafo único – Para o recebimento do recurso autorizado cada um dos representantes deverá assinar termo de compromisso com o Município, se comprometendo a empregar os recursos recebidos somente em prol da realização do Campeonato Amador da 1ª Divisão de Catalão, com a participação obrigatória dos respectivos times, devendo prestar contas em no máximo 45 (quarenta e cinco) dias, após o encerramento do campeonato. Art. 2º - Para cobrir despesas com a presente lei serão utilizados créditos orçamentários já consignados no orçamento vigente, na importância total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais). Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 22(vinte e dois) dias do mês de janeiro de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal