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norma nº 3352/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3352 / 2016
Date 2016-01-22
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio financeiro aos times de futebol participantes da 1ª divisão do Campeonato Amador de Catalão de 2015 e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.352, de 22 de janeiro de 2016
“Autoriza o Município de Catalão a conceder auxílio 
financeiro aos times de futebol participantes da 1ª 
divisão do Campeonato Amador de Catalão de 2015 e 
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, visando dar melhores 
condições de participação e visando o apoio e incentivo ao esporte 
amador no município, a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 
2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) para cada um dos representantes 
legais, abaixo relacionados:
TIME REPRESENTANTE
Pires Belo Futebol Clube César Antônio de Paula
Comercial Pedro Elias Neto
Associação Olímpica Paulo Camargo
Companhia do Espeto Erivelton Francisco de Souza 
Borges
Vila Real Matheus Rocha da Silva
Olaria Luiz Mauro dos Santos
Meninos da Vila Rafael Pereira dos Santos 
Associação Atlética Pio Gomes Wendel Raniere Paulino
Amigos da Bola Jadir Rosa Pires
Anglo American Jean Carlos Santana Lustosa
Parágrafo único – Para o recebimento do recurso 
autorizado cada um dos representantes deverá assinar termo de 
compromisso com o Município, se comprometendo a empregar os 
recursos recebidos somente em prol da realização do Campeonato 
Amador da 1ª Divisão de Catalão, com a participação obrigatória dos 
respectivos times, devendo prestar contas em no máximo 45 (quarenta e 
cinco) dias, após o encerramento do campeonato. 
Art. 2º - Para cobrir despesas com a presente lei 
serão utilizados créditos orçamentários já consignados no orçamento 
vigente, na importância total de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais).
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 22(vinte e dois) dias do mês de 
janeiro de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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