| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3353 / 2016 |
| Date | 2016-02-04 |
| Ementa | “Autoriza a abrir Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para aquisição de motocicletas para fazer a entrega de medicamentos na casa dos pacientes e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.353, de 04 de fevereiro de 2016 “Autoriza a abrir Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para aquisição de motocicletas para fazer a entrega de medicamentos na casa dos pacientes e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 44.200,00 (quarenta e quatro mil e duzentos reais) para aquisição de motocicletas para entrega de medicamentos em casa, que se fará na seguinte classificação orçamentária: Órgão Solicitante: Fundo Municipal de Saúde Motivo: Alteração PPA/LOA Objeto: Aquisição de Motocicletas, para a tender as necessidades de pacientes que recebem medicamentos em casa, em função de não haver a possibilidade de locomoção dos mesmos, e ainda para coleta e entrega de resultados de exames. Dotação: 04.0401.10.301.4009.3092 – 409052 (102) R$ 44.200,00 449052 - Equipamentos e Material Permanente 3092 – Aquisição de 5 Motocicletas Anulação de Dotação: 04.0401.10.301.4009.4037 – 339039 (102) R$ 44.200,00 339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica. 4037 – Manutenção do F.M.S Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso a anulação de dotações orçamentárias, conforme discriminado no Quadro acima, de acordo com o Artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal de nº 3.310, de 20 de dezembro de 2015; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2016, lei municipal nº 3.276, de 15 de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.309, de 20/10/2015, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016, Lei Municipal de nº 3.325, de 11/12/2015. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 04(quatro) dias do mês de fevereiro de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal