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norma nº 3354/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3354 / 2016
Date 2016-02-04
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio ‘com a EMATER e a abrir Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para transferir recursos a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, nos valores especificados abaixo e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.354, de 04 de fevereiro de 2016
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio „com a 
EMATER e a abrir Crédito Especial no orçamento do 
Município em execução, ano/2016, para transferir recursos a 
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e 
Pesquisa Agropecuária, nos valores especificados abaixo e dá 
outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas 
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a firmar convênio 
com a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária 
– EMATER, visando a conjugação de esforços dos celebrantes para a execução de um 
Plano de Trabalho neste Município, e a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal 
nº 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa a despesa para o 
exercício de 2016), o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais) obedecendo a seguinte classificação: 
Órgão Solicitante: Prefeitura Municipal de Catalão
Motivo: Alteração PPA/LOA
Objeto: Transferência de recursos junto a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão 
Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, para implementação e suporte da regularidade do 
convênio.
Dotação: 
01.3010.20.122.4016.4123 – 333041 (100) R$ 36.000,00
333041 – Contribuições
4123 – Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento.
Anulação de Dotação:
01.3010.20.122.4016.4123 – 339039 (100) R$ 36.000,00
339039 – Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica.
4123 – Manutenção da Secretaria Municipal da Agricultura e Desenvolvimento.
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo 
anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de dotação de arrecadação, 
conforme especificado no Quadro acima.
Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza 
suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe 
sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2016. 
Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões 
necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de 
dezembro de 2014, alterada pela Lei Municipal de nº 3.310, de 20 de dezembro de 
2015; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2016, lei municipal nº 3.276, de 15 
de junho de 2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.309, de 20/10/2015, bem como na 
Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016, Lei Municipal de nº 3.325, de 11/12/2015.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 04(quatro) dias do mês de fevereiro de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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