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norma nº 1/2016

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2016
Date 2016-02-24
Ementa"Institui o Programa Vereador Mirim".
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Câmara Municipal de Catalão 
Departamento de Processo Legislativo 
Resolução n° 01, de 24 de Fevereiro de 2016. 
PUBLICADO 
.~ 
"Institui o Programa Vereador Mirim ". 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o presidente 
PROMULGA a seguinte Resolução: 
Art. 1° - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Catalão/GO, o programa 
VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a interação com a escola, permitindo ao 
estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, 
contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da 
sociedade brasileira. 
Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das seguintes escolas públicas 
da rede estadual e escolas particulares do Município, do 8° e 9° ano do ensino fundamental e do 1° ao 
3° ano do ensino médio: 
I - Instituto de Educação M. Margon Vaz; 
II - C.E. Abrahão André; 
III - C.E. Anice Cecílio Pedreiro; 
IV - Colégio Objetivo; 
V - C.E. Dona Iayá; 
VI - C.E. Dr. David Persicano; 
VII - CEJA. Professora Alzira de S. Campos; 
VIII - C.E. João Netto de Campos; 
IX - C.E. Maria das Dores Campos; 
X - CEPI Polivalente Dr. T. Campos; 
XI - C.E. Rita Paranhos Bretas; 
XII - C. Nossa Sra. Mãe de Deus; 
XIII - Colégio Veratz; 
XIV - E.E. Joaquim de Araújo e Silva; 
XV - E.E. Madre N. Gorrochategui (T. Integral); 
XVI - E.E. Professora Zuzu; 
XVII - E.E. Wilson Elias J. Democh (T. Integral). 
Art. 3° - Constituem objetivos especifico do Programa Vereador Mirim: 
[ -- proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e 
atividades gerais da Câmara Municipal de Catalão/GO; 
II -- possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Catalão/GO e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade, bem 
como alcançar reivindicações da comunidade escolar, ao Vereador, no curso do mandato do Vereador 
Mirim; 
Ill — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de 
Catalão/GO que mais afetam à população; 
IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos 
Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da própria escola, do Bairro 
ou da cidade. 
V — sensibilizar a comunidade em geral para maior integração e/ou participação nas 
Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores. 
Art. 4° - A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada escola participante, 
aberto aos alunos do 1 ° ao 3°ano do 2°grau, obedecendo a um dos seguintes critérios: 
1 — Eleições visando o surgimento de lideranças; 
II — Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; 
Ill — Concurso de redação sobre temas atuais; 
IV — Outros. 
§ 1° As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre 
qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores Mirins. 
Art. 5° - O mandato dos Vereadores Mirins será de 03 (três) meses, período durante o 
qual poderá comparecer a diversas Sessões Ordinárias. 
I — Sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será 
remunerada. 
II - O fornecimento de material de expediente e de outros recursos necessários à 
realização do trabalho de Vereador Mirim será disponibilizado pela Câmara de Vereadores. 
Art. 6° - Compete aos Vereadores Mirins especificamente, encaminhar propostas ao 
Município relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio 
ambiente e outras de interesse do município. 
Art. 7° - No dia 1° de abril de cada ano letivo às 19h00minacontecerá a Sessão Solene 
de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal onde: 
I — prossegue-se com a chamada individual de cada Vereador Mirim para que receba o 
Diploma e preste Juramento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; 
II — a Presidência solicitará a eleição da Mesa Diretora que deverá ser composta pelos 
Vereadores Mirins e, assim, sucessivamente, cada um irá se dirigir a uma cadeira de Vereança, 
postando ao lado de um Vereador desta Casa que o acompanhará em suas Sessões. 
Art. 8° - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara Municipal, em 
Sessão Especial, em data a ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, uma vez por 
mês,de 01 de abril a 30 de junho. 
Art. 9° - A Sessão Especial com a presença dos Vereadores Iyrins deverá ser 
operacionalizada da seguinte forma: 
I — inicia-se a Sessão Especial com uma breve introdução realizada pela Presidência 
da Casa, específico quanto a este Programa e com os Vereadores Mirins postados ao lado de um dos 
Vereadores em seus lugares habitualmente designados; 
II — passa-se a Ordem do Dia com a leitura dos requerimentos e votação de cada 
proposição apresentada pelo Vereador Mirim, não cabendo à utilização da palavra; 
III -- cada Vereador Mirim utilizará a Tribuna pelo tempo máximo de 5 (cinco) 
minutos, conjuntamente com um Vereador da Casa que também poderá utilizar a palavra pelo mesmo 
tempo; isto no intuito de ambos defenderem as proposições apresentadas pelo Vereador Mirim e que 
serão votadas; 
IV- esta Sessão Especial não será regrada pelos mesmos procedimentos adotados em 
outras Sessões da Casa Legislativa. 
Art. 10 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará ato, se necessário, para 
implantação e execução do Programa Vereador Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das 
suas atividades. 
Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
J . rae: _Th1flj`Rodovalho 
Presidente ' : â ara Municipal de Catalão 

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