| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2016 |
| Date | 2016-02-24 |
| Ementa | "Institui o Programa Vereador Mirim". |
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~ ~ Câmara Municipal de Catalão Departamento de Processo Legislativo Resolução n° 01, de 24 de Fevereiro de 2016. PUBLICADO .~ "Institui o Programa Vereador Mirim ". A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Art. 1° - Fica instituído no âmbito da Câmara Municipal de Catalão/GO, o programa VEREADOR MIRIM, com o objetivo geral de promover a interação com a escola, permitindo ao estudante compreender o papel do Legislativo Municipal dentro do contexto social em que vive, contribuindo assim para a formação da sua cidadania e entendimento dos aspectos políticos da sociedade brasileira. Art. 2° - O programa será implantado mediante a adesão das seguintes escolas públicas da rede estadual e escolas particulares do Município, do 8° e 9° ano do ensino fundamental e do 1° ao 3° ano do ensino médio: I - Instituto de Educação M. Margon Vaz; II - C.E. Abrahão André; III - C.E. Anice Cecílio Pedreiro; IV - Colégio Objetivo; V - C.E. Dona Iayá; VI - C.E. Dr. David Persicano; VII - CEJA. Professora Alzira de S. Campos; VIII - C.E. João Netto de Campos; IX - C.E. Maria das Dores Campos; X - CEPI Polivalente Dr. T. Campos; XI - C.E. Rita Paranhos Bretas; XII - C. Nossa Sra. Mãe de Deus; XIII - Colégio Veratz; XIV - E.E. Joaquim de Araújo e Silva; XV - E.E. Madre N. Gorrochategui (T. Integral); XVI - E.E. Professora Zuzu; XVII - E.E. Wilson Elias J. Democh (T. Integral). Art. 3° - Constituem objetivos especifico do Programa Vereador Mirim: [ -- proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, leis e atividades gerais da Câmara Municipal de Catalão/GO; II -- possibilitar aos alunos o acesso ao conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Catalão/GO e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade, bem como alcançar reivindicações da comunidade escolar, ao Vereador, no curso do mandato do Vereador Mirim; Ill — favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas da cidade de Catalão/GO que mais afetam à população; IV — proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos Vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da própria escola, do Bairro ou da cidade. V — sensibilizar a comunidade em geral para maior integração e/ou participação nas Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vereadores. Art. 4° - A escolha dos Vereadores Mirins ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do 1 ° ao 3°ano do 2°grau, obedecendo a um dos seguintes critérios: 1 — Eleições visando o surgimento de lideranças; II — Análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; Ill — Concurso de redação sobre temas atuais; IV — Outros. § 1° As escolas participantes deverão informar previamente a Câmara Municipal sobre qual o critério que será utilizado na escolha dos Vereadores Mirins. Art. 5° - O mandato dos Vereadores Mirins será de 03 (três) meses, período durante o qual poderá comparecer a diversas Sessões Ordinárias. I — Sua função será considerada de interesse educativo e participativo e não será remunerada. II - O fornecimento de material de expediente e de outros recursos necessários à realização do trabalho de Vereador Mirim será disponibilizado pela Câmara de Vereadores. Art. 6° - Compete aos Vereadores Mirins especificamente, encaminhar propostas ao Município relativas a temas tais como educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente e outras de interesse do município. Art. 7° - No dia 1° de abril de cada ano letivo às 19h00minacontecerá a Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Diretora da Câmara Municipal onde: I — prossegue-se com a chamada individual de cada Vereador Mirim para que receba o Diploma e preste Juramento, nos termos do Regimento Interno da Câmara Municipal; II — a Presidência solicitará a eleição da Mesa Diretora que deverá ser composta pelos Vereadores Mirins e, assim, sucessivamente, cada um irá se dirigir a uma cadeira de Vereança, postando ao lado de um Vereador desta Casa que o acompanhará em suas Sessões. Art. 8° - Os Vereadores Mirins reunir-se-ão no Plenário da Câmara Municipal, em Sessão Especial, em data a ser determinada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal, uma vez por mês,de 01 de abril a 30 de junho. Art. 9° - A Sessão Especial com a presença dos Vereadores Iyrins deverá ser operacionalizada da seguinte forma: I — inicia-se a Sessão Especial com uma breve introdução realizada pela Presidência da Casa, específico quanto a este Programa e com os Vereadores Mirins postados ao lado de um dos Vereadores em seus lugares habitualmente designados; II — passa-se a Ordem do Dia com a leitura dos requerimentos e votação de cada proposição apresentada pelo Vereador Mirim, não cabendo à utilização da palavra; III -- cada Vereador Mirim utilizará a Tribuna pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos, conjuntamente com um Vereador da Casa que também poderá utilizar a palavra pelo mesmo tempo; isto no intuito de ambos defenderem as proposições apresentadas pelo Vereador Mirim e que serão votadas; IV- esta Sessão Especial não será regrada pelos mesmos procedimentos adotados em outras Sessões da Casa Legislativa. Art. 10 - A Mesa Diretora da Câmara Municipal baixará ato, se necessário, para implantação e execução do Programa Vereador Mirim, visando estabelecer o pleno funcionamento das suas atividades. Art. 12 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. J . rae: _Th1flj`Rodovalho Presidente ' : â ara Municipal de Catalão