| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3362 / 2016 |
| Date | 2016-03-02 |
| Ementa | “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.362, de 02 de março de 2016 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a ceder em comodato, por 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser renovado por igual ou outro período, ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA, organização nãogovernamental de natureza civil, de direito privado, com finalidade não econômica com sede na Rua 06, nº 235, Setor Mãe de Deus, nesta cidade, o bem imóvel de propriedade do Município de Catalão, necessário para o desempenho das finalidades do Centro que tem como objetivo agrupar mulheres para atender a outras mulheres em situação vulnerável, visando a qualificação da mão de obra e o ingresso ou reingresso no mercado de trabalho, a seguir descrito: - um imóvel tipo residencial situado à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 635, Quadra 12, Lote 11, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade, CCI nº 1926, registrado no CRI local sob a matricula nº 24.870, do Livro 2 de Registro Geral. Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá servir como sede do CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA, que se compromete a desenvolver no local projeto social de acordo com os seus estatutos. § 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, levadas a efeito pelo CENTRO serão indenizadas pelo Município. § 2º - O presente comodato não ensejará contrapartida financeira por qualquer das partes. Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou devolução do imóvel por parte do CENTRO, as benfeitorias passarão a integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado automaticamente. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, se houverem, serão suportadas a conta do orçamento vigente. Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 02(dois) dias do mês de março de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal