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norma nº 3362/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3362 / 2016
Date 2016-03-02
Ementa“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER EM COMODATO AO CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA O IMÓVEL PÚBLICO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.362, de 02 de março de 2016
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CEDER EM COMODATO AO CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA 
MULHER VIVA O IMÓVEL PÚBLICO QUE 
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
ceder em comodato, por 240 (duzentos e quarenta) meses, podendo ser 
renovado por igual ou outro período, ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO 
SOCIAL DA MULHER VIDA MULHER VIVA, organização não￾governamental de natureza civil, de direito privado, com finalidade não 
econômica com sede na Rua 06, nº 235, Setor Mãe de Deus, nesta 
cidade, o bem imóvel de propriedade do Município de Catalão, 
necessário para o desempenho das finalidades do Centro que tem como 
objetivo agrupar mulheres para atender a outras mulheres em situação 
vulnerável, visando a qualificação da mão de obra e o ingresso ou 
reingresso no mercado de trabalho, a seguir descrito: 
- um imóvel tipo residencial situado à Rua Nossa 
Senhora de Fátima, nº 635, Quadra 12, Lote 11, Bairro Nossa Senhora 
de Fátima, nesta cidade, CCI nº 1926, registrado no CRI local sob a 
matricula nº 24.870, do Livro 2 de Registro Geral. 
Art. 2º - O imóvel objeto do comodato deverá servir 
como sede do CENTRO DE INTEGRAÇÃO SOCIAL DA MULHER VIDA 
MULHER VIVA, que se compromete a desenvolver no local projeto social 
de acordo com os seus estatutos. 
§ 1º - Nenhuma benfeitoria, seja útil ou necessária, 
levadas a efeito pelo CENTRO serão indenizadas pelo Município.
§ 2º - O presente comodato não ensejará 
contrapartida financeira por qualquer das partes.
Art. 3º - Em caso de extinção do Comodato ou 
devolução do imóvel por parte do CENTRO, as benfeitorias passarão a 
integrar o patrimônio do Município, ficando o comodato revogado 
automaticamente.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei, se houverem, serão suportadas a conta do orçamento vigente.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 02(dois) dias do mês de março de 
2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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