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norma nº 3361/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3361 / 2016
Date 2016-03-02
Ementa“Dispõe sobre transposição, transferências e remanejamento de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, no vigente orçamento e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.361 de 02 de março de 2016
“Dispõe sobre transposição, transferências e 
remanejamento de créditos orçamentários no 
âmbito do Poder Executivo e Legislativo Municipal, 
no vigente orçamento e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo e Legislativo Municipal, nos 
moldes do artigo 167, VI da Constituição Federal, mediante Decreto, 
autorizado a realocar recursos orçamentários no âmbito da 
Administração Direta, Administração Indireta e Fundos, a título de 
Transposição, Transferências e Remanejamento de créditos 
orçamentários, até o montante do orçamento fixado para o Município, no 
exercício financeiro de 2016.
§1º - A Transposição, Transferência e o Remanejamento são 
instrumentos de flexibilização orçamentária, diferenciando-se dos 
créditos adicionais.
§2º - Para efeito da Lei Orçamentária entende-se: 
I – Transposição – São realocações no âmbito dos 
programas de trabalho, dentro do mesmo órgão.
II – Transferência – são realocações de recursos entre as 
categorias econômicas de despesas, dentro do mesmo órgão e do 
mesmo programa de trabalho.
III – Remanejamento – São realocações na organização de 
um ente público, com destinação de recursos de um órgão para outro.
§3º - A transposição, transferência ou remanejamento não 
poderá resultar em alteração de valores das programações aprovadas na 
lei orçamentária de 2016 ou em créditos adicionais, podendo haver, 
excepcionalmente, ajuste na classificação funcional.
Art. 2º - O Poder Executivo poderá fazer as adaptações 
necessárias para o enquadramento no presente orçamento de 2016, 
criando se Fontes de Recursos de acordo com a STN – Secretaria do 
Tesouro Nacional, sempre que houver necessidade de adequação, para 
atender prioridades do Município.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual, 
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 02(dois) dias do mês de março de 
2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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