| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3365 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA, e a conceder subvenção social (para ajudar no custeio do Programa: “CAMINHAR com um amigo é viver sem limites.”) da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.365 de 16 de março de 2016 “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA, e a conceder subvenção social (para ajudar no custeio do Programa: “CAMINHAR com um amigo é viver sem limites.”) da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, em nome do Município de Catalão, através do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, via de seus gestores, autorizados, a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 18.967.172/0001-02, instituição privada sem fins lucrativos, com sede na Avenida João Netto de Campos, s/n, Setor Santa Cruz, nesta cidade, objetivando a concessão de subvenção social para ser utilizada no desenvolvimento do Programa: “Caminhar com um amigo é viver sem limites”, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão a ser desenvolvido pela referida Associação. § 1º - Fica o Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Catalão autorizado a conceder subvenção social à ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA, até a importância de R$ 31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais). §2º - Os repasses poderão ocorrer à vista ou em parcelas mensais, cujos valores e datas serão definidos em convênio, e deverão ser aplicados em sua totalidade no cumprimento do objeto do convênio a ser assinado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à subvenção recebida nas datas e moldes indicados pela Controladoria Geral de Contas deste Município. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta do orçamento vigente, na seguinte dotação orçamentária: 25.2501.08.243.4001.4024 335043 (100) 4024 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente. 335043 – Subvenções Sociais. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 16(dezesseis) dias do mês de março de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal