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norma nº 3365/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3365 / 2016
Date 2016-03-16
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA, e a conceder subvenção social (para ajudar no custeio do Programa: “CAMINHAR com um amigo é viver sem limites.”) da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.365 de 16 de março de 2016
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio 
com ASSOCIAÇÃO CATALANA DE 
EQUOTERAPIA, e a conceder subvenção social 
(para ajudar no custeio do Programa: “CAMINHAR 
com um amigo é viver sem limites.”) da forma que 
especifica e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de 
Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, 
Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo 
Municipal, em nome do Município de Catalão, através do Fundo 
Municipal da Criança e do Adolescente, via de seus gestores, 
autorizados, a firmar convênio de parceria com a ASSOCIAÇÃO 
CATALANA DE EQUOTERAPIA, inscrita no CNPJ sob o n.º 
18.967.172/0001-02, instituição privada sem fins lucrativos, com sede na 
Avenida João Netto de Campos, s/n, Setor Santa Cruz, nesta cidade, 
objetivando a concessão de subvenção social para ser utilizada no 
desenvolvimento do Programa: “Caminhar com um amigo é viver sem 
limites”, aprovado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente 
de Catalão a ser desenvolvido pela referida Associação. 
§ 1º - Fica o Fundo Municipal da Criança e do 
Adolescente de Catalão autorizado a conceder subvenção social à 
ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA, até a importância de R$ 
31.700,00 (trinta e um mil e setecentos reais).
§2º - Os repasses poderão ocorrer à vista ou em 
parcelas mensais, cujos valores e datas serão definidos em convênio, e 
deverão ser aplicados em sua totalidade no cumprimento do objeto do 
convênio a ser assinado. 
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIAÇÃO CATALANA DE EQUOTERAPIA deverá apresentar o
plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas 
referente à subvenção recebida nas datas e moldes indicados pela 
Controladoria Geral de Contas deste Município. 
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta do orçamento vigente, na seguinte dotação 
orçamentária: 
25.2501.08.243.4001.4024 335043 (100)
4024 – Manutenção do Fundo Municipal da 
Criança e do Adolescente. 
335043 – Subvenções Sociais. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 16(dezesseis) dias do mês de março de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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