| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3366 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO – CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.366 de 16 de março de 2016 “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO – CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO, associação civil de direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e financeira, reconhecida de utilidade pública via da lei municipal de nº 2.296, de 10 de junho de 2005, com sede nesta cidade, visando à colaboração financeira do Município à Associação para ajudar na manutenção e funcionamento regular da entidade. Art. 2º - O Município fica autorizado a conceder subvenção financeira no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais, a ser repassada a partir de março/2016 e a perdurar até dezembro de 2016, para ser utilizada na cobertura de despesas mensais da Associação, tais como: pagamento de aluguel, tarifas de energia, água, esgoto, salários e despesas trabalhistas e sociais com funcionários e/ou credenciados da Associação e outras relacionadas aos objetivos da Associação. Parágrafo único - Os repasses ocorrerão mensalmente, conforme ao que será estabelecido em convênio e de acordo com o plano de aplicação apresentado pela Associação e aprovado pelo Município. Art. 3º - Para fazer face aos recursos desta lei, a ASSOCIAÇÃO deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de conta referente às subvenções recebidas nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade. Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 14.1402.08.122.4001.4163 335043 – Subvenção Financeira para Aspdec – Associação das Pessoas Portadoras de Deficiência de Catalão. Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de 1º (primeiro) de março de 2016. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 16(dezesseis) dias do mês de março de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal