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norma nº 3366/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3366 / 2016
Date 2016-03-16
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio de parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO – CNPJ nº 06.146.212/0001-68 e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.366 de 16 de março de 2016
“Autoriza o Município de Catalão a firmar 
convênio de parceria com a ASPDEC –
ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS PORTADORAS 
DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO – CNPJ nº 
06.146.212/0001-68 e a conceder subvenção 
financeira da forma que especifica e dá outras 
providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com a ASPDEC – ASSOCIAÇÃO DAS PESSOAS 
PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA DE CATALÃO, associação civil de 
direito privado, sem fins econômicos, com autonomia administrativa e 
financeira, reconhecida de utilidade pública via da lei municipal de nº 
2.296, de 10 de junho de 2005, com sede nesta cidade, visando à 
colaboração financeira do Município à Associação para ajudar na 
manutenção e funcionamento regular da entidade. 
Art. 2º - O Município fica autorizado a conceder 
subvenção financeira no valor de até R$ 4.000,00 (quatro mil reais) 
mensais, a ser repassada a partir de março/2016 e a perdurar até 
dezembro de 2016, para ser utilizada na cobertura de despesas mensais 
da Associação, tais como: pagamento de aluguel, tarifas de energia, 
água, esgoto, salários e despesas trabalhistas e sociais com funcionários 
e/ou credenciados da Associação e outras relacionadas aos objetivos da 
Associação.
Parágrafo único - Os repasses ocorrerão 
mensalmente, conforme ao que será estabelecido em convênio e de 
acordo com o plano de aplicação apresentado pela Associação e 
aprovado pelo Município.
Art. 3º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
ASSOCIAÇÃO deverá apresentar o plano de aplicação, e, 
posteriormente, a devida prestação de conta referente às subvenções 
recebidas nos moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária:
14.1402.08.122.4001.4163 335043 – Subvenção 
Financeira para Aspdec – Associação das Pessoas Portadoras de 
Deficiência de Catalão. 
Art. 5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de março de 2016. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 16(dezesseis) dias do mês de março de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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