| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3368 / 2016 |
| Date | 2016-03-23 |
| Ementa | “Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual - PPA para o período de 2014/2017 e alterações posteriores, lei n. 3.276, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a lei de diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016 - LDO e alterações posteriores e a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Catalão - Goiás para o exercício de 2016”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.368 de 23 de março de 2016 “Altera a lei n. 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o plano plurianual - PPA para o período de 2014/2017 e alterações posteriores, lei n. 3.276, de 19 de junho de 2015, que dispõe sobre a lei de diretrizes gerais para elaboração da lei orçamentária para o exercício de 2016 - LDO e alterações posteriores e a lei 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Catalão - Goiás para o exercício de 2016”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam inclusas as metas e as ações, na Lei nº 3.073, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2014/2017 e posteriores alterações, sendo: Órgão: 01 PREFEITURA MUNICIPAL DE CATALÃO Unidade: 3004 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Função:04 - Administração Sub-Função: 121 – Planejamento e Orçamento Programa:4002 – GESTÃO FINANCEIRA Ação: 1685 – IMPLANTAÇÃO DO PMAT Metas Unidade de Medida 2014 2015 2016 2017 UNIDADE - - 01 - Art. 2º - Fica incluso a meta e ação nas prioridades da Lei nº 3.276 de 19 de junho de 2015 e alterações posteriores, que dispõe sobre a Lei de Diretrizes Orçamentária para Elaboração do Orçamento para o exercício de 2016. Art. 3º - Ficam por força da presente Lei, autorizado à abertura de créditos especiais no valor de R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), para cobertura de despesa na seguinte dotação: Órgã o Unid . Funç ão SubFunçã o Pro gra ma Projeto / Ativida de Fon te Elemen to Valor R$ 01 3004 04 121 400 2 1685 190 449030 2.000.000,0 0 01 3004 04 121 400 2 1685 190 449039 5.000.000,0 0 01 3004 04 121 400 2 1685 190 449052 13.000.000, 00 Total: 20.000.000,00 Art. 4º - Para cobertura dos créditos abertos no total de R$ R$ 20.000.000,00 (vinte milhões de reais), serão provenientes de operação contratual interna com o Banco Nacional de Desenvolvimento – BNDES através do Programa de Modernização da Administração Tributaria e da Gestão dos Setores Sociais Básicos – PMAT. Art. 5º - Fica autorizado a abrir Créditos Adicionais de natureza suplementar, até o limite fixado na Lei nº 3.325, de 11 de dezembro de 2015, que estima a receita e fixa as despesas - LOA do município de Catalão - Goiás para o exercício de 2016. Art. 6º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2016, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de março de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal