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norma nº 3372/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3372 / 2016
Date 2016-03-30
Ementa“Concede reposição salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e, revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos, do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.372, de 30 de março de 2016
“Concede reposição salarial aos 
vencimentos dos servidores efetivos e 
comissionados e, revisão geral anual na 
forma do inciso X, do Art.37, da 
Constituição Federal, aos subsídios dos 
agentes políticos, do Poder Legislativo 
Municipal e dá outras providências”. 
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições e considerando a prerrogativa constitucional contida no 
inciso X do artigo 37, da CF/88, artigos 1º e 2º da Resolução normativa 
RN Nº. 0005/07, de 09 de maio de 2007 do TCM e o que estabelece a 
Lei Municipal nº 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data base das 
revisões gerais anuais dos subsídios dos agentes políticos e da 
remuneração dos servidores públicos municipais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a 
reposição salarial anual com aumento aos vencimentos dos servidores 
públicos efetivos no cargo de Assessor Jurídico, em 80% (oitenta por 
cento) e, nos cargos de Auxiliar Administrativo, Coordenador de 
Administração, Escriturário, Motorista, Telefonista e Zelador, em 50% 
(cinquenta por cento), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016.
Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a 
reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores públicos 
efetivos nos cargos de Analista de Computação, Auxiliar de Serviços 
Gerais, Copeiro/Garçom, vigilante, comissionados e aos subsídios dos 
agentes políticos do Legislativo municipal, em 12,08% (doze vírgula zero 
oito por cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) acumulada 
nos últimos 12 meses, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta 
de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de março de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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