| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3372 / 2016 |
| Date | 2016-03-30 |
| Ementa | “Concede reposição salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e, revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos, do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. |
| native_id | 695 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.372, de 30 de março de 2016 “Concede reposição salarial aos vencimentos dos servidores efetivos e comissionados e, revisão geral anual na forma do inciso X, do Art.37, da Constituição Federal, aos subsídios dos agentes políticos, do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e considerando a prerrogativa constitucional contida no inciso X do artigo 37, da CF/88, artigos 1º e 2º da Resolução normativa RN Nº. 0005/07, de 09 de maio de 2007 do TCM e o que estabelece a Lei Municipal nº 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data base das revisões gerais anuais dos subsídios dos agentes políticos e da remuneração dos servidores públicos municipais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposição salarial anual com aumento aos vencimentos dos servidores públicos efetivos no cargo de Assessor Jurídico, em 80% (oitenta por cento) e, nos cargos de Auxiliar Administrativo, Coordenador de Administração, Escriturário, Motorista, Telefonista e Zelador, em 50% (cinquenta por cento), a partir de 1º (primeiro) de abril de 2016. Art. 2º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a reposição salarial anual aos vencimentos dos servidores públicos efetivos nos cargos de Analista de Computação, Auxiliar de Serviços Gerais, Copeiro/Garçom, vigilante, comissionados e aos subsídios dos agentes políticos do Legislativo municipal, em 12,08% (doze vírgula zero oito por cento), correspondente à variação do IGP-M (FGV) acumulada nos últimos 12 meses, a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 30(trinta) dias do mês de março de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal