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norma nº 3375/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3375 / 2016
Date 2016-03-31
Ementa“Autoriza a realização de despesa pelo FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, até o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), como contribuição para a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, intitulado: “Caindo na... Real – PROERD” e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.375, de 06 de abril de 2016
“Autoriza a realização de despesa pelo FUNDO 
MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, até 
o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos 
e dez reais), como contribuição para a realização do 
Programa Educacional de Resistência às Drogas e a 
Violência, intitulado: “Caindo na... Real – PROERD” e 
dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, através do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, a 
realizar despesas até o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil 
trezentos e dez reais), com a realização do 18º Batalhão de Polícia 
Militar, do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, 
intitulado: “Caindo na... Real – PROERD”, ano 2016. 
Parágrafo único – Fica o Fundo Municipal para a Infância 
e Adolescência autorizado a adquirir e distribuir/doar aos participantes do 
Programa as camisetas e os brindes especificados no Projeto 
apresentado pelo 18º Batalhão de Polícia Militar e aprovado em reunião 
ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 
de Catalão.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei 
correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal 
para a Infância e Adolescência vigente em 2016.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 06(seis) dias do mês de abril de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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