| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3375 / 2016 |
| Date | 2016-03-31 |
| Ementa | “Autoriza a realização de despesa pelo FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, até o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), como contribuição para a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, intitulado: “Caindo na... Real – PROERD” e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.375, de 06 de abril de 2016 “Autoriza a realização de despesa pelo FUNDO MUNICIPAL PARA A INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA, até o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), como contribuição para a realização do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, intitulado: “Caindo na... Real – PROERD” e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, através do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, a realizar despesas até o limite de R$ 47.310,00 (quarenta e sete mil trezentos e dez reais), com a realização do 18º Batalhão de Polícia Militar, do Programa Educacional de Resistência às Drogas e a Violência, intitulado: “Caindo na... Real – PROERD”, ano 2016. Parágrafo único – Fica o Fundo Municipal para a Infância e Adolescência autorizado a adquirir e distribuir/doar aos participantes do Programa as camisetas e os brindes especificados no Projeto apresentado pelo 18º Batalhão de Polícia Militar e aprovado em reunião ordinária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Catalão. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência vigente em 2016. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 06(seis) dias do mês de abril de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal