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norma nº 3378/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3378 / 2016
Date 2016-04-12
Ementa“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção do pagamento de taxa de Zona Azul para pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.378, de 12 de abril de 2016
“Autoriza o Poder Executivo a conceder isenção 
do pagamento de taxa de Zona Azul para pessoas 
com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos 
e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder isenção da taxa de Zona Azul no âmbito do Município de 
Catalão para os veículos cujos proprietários sejam pessoas idosas, 
mediante a apresentação de cartão de isento. 
Art. 2º - Entende-se por idoso, para efeito desta lei, 
pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme 
disposto no Artigo 1º da Lei Federal 10.741/03 – Estatuto do Idoso.
Art. 3º - O cadastramento do idoso interessado em 
beneficiar-se desta lei, bem como a apresentação dos documentos 
necessários para a obtenção do cartão de isento se dará perante a 
SMTC.
Art. 4º - O cartão deverá conter os seguintes dados:
I - característica do veículo;
II - identificação da pessoa que obterá o benefício 
(nome, foto, data de nascimento, endereço, dentre outros que se fizerem 
necessários), sendo o cartão de uso pessoal e intransferível.
Art. 5º - O cartão de isento terá validade de 01 (um) 
ano e a sua renovação deverá ser requerida nos 30 (trinta) dias 
anteriores ao seu vencimento, podendo ser renovado até no máximo 90 
(noventa) dias contados da data de seu vencimento.
Parágrafo único. A não renovação no prazo previsto 
no caput deste artigo implicará em seu cancelamento.
Art. 6º - Ocartão de isento será fornecido pela 
Superintendência Municipal de Trânsito de Catalão - SMTC.
Art. 7º - Para que tenha direito à isenção do 
pagamento da taxa da Zona Azul, o idoso deverá usar as vagas a eles 
destinadas e respeitar, ainda, os seguintes aspectos:
I - A permanência de estacionamento do veículo 
deverá ser de no máximo 02 (duas) horas, não sendo permitida a troca 
de vaga por outra localizada na mesma quadra;
II - Deve-se colocar o cartão no interior do veículo, 
em local visível sobre o painel próximo ao para-brisa dianteiro e com a 
frente voltada para fora.
III - A permanência do condutor ou de outra pessoa 
no interior não desobriga o uso do cartão.
Art. 8º - Estacionar o veículo em desacordo com o 
presente regulamento sujeitará os infratores às penalidades previstas no 
Código de Trânsito Brasileiro.
Art. 9º - No caso do uso indevido do cartão serão 
aplicadas as seguintes sanções administrativas:
I – Suspensão pelo período de um ano da isenção 
descrita no artigo primeiro desta lei. 
II – No caso de reincidência, a perda do direito da 
isenção. 
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 12(doze) dias do mês de abril de 2016.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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