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norma nº 3379/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3379 / 2016
Date 2016-04-20
Ementa“Concede revisão salarial sobre os vencimentos dos servidores efetivos, inativos, pensionistas e temporários e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.379, de 20 de abril de 2016
“Concede revisão salarial sobre os 
vencimentos dos servidores efetivos, inativos, 
pensionistas e temporários e dá outras 
providências”. 
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, 
nos termos da lei municipal nº 2.550, de 24/01/2008, que fixou a data 
base das revisões gerais anuais da remuneração dos servidores públicos 
municipais, a efetuar a revisão salarial dos vencimentos dos 
SERVIDORES MUNICIPAIS EFETIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E 
OS CONTRATADOS POR TEMPO DETERMINADO (TEMPORÁRIOS), 
em 11,5682% (onze vírgula cinquenta e seis oitenta e dois por cento), 
correspondente à variação do IGP-M (FGV) de abril/2015 a março/2016, 
a partir de 1º (primeiro) de abril do corrente ano, sobre os valores da 
folha de pagamento de março de 2016.
Art. 2º - Da recomposição salarial referenciada no 
caput do art. 1º desta lei, deverá ser descontado o percentual da 
adequação salarial efetuada a partir de janeiro de 2016, via da lei 
municipal de nº 3.349, de 22 de janeiro/2016, para os servidores do 
Quadro do Magistério Público Municipal da educação básica, em 
cumprimento do piso nacional dos professores; concedendo àqueles 
servidores a diferença desta para aquela adequação. 
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão 
por conta de dotações existentes no orçamento em vigor.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de abril do 
corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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