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norma nº 3380/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3380 / 2016
Date 2016-04-20
Ementa“Abre Crédito Especial no orçamento do Município em execução, ano/2016, para a aquisição e distribuição de camisetas e brindes, conforme Programa Educacional de Resistência às drogas e a violência e dá outras providências”.-
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.380, de 20 de abril de 2016
“Abre Crédito Especial no orçamento do 
Município em execução, ano/2016, para a 
aquisição e distribuição de camisetas e brindes, 
conforme Programa Educacional de Resistência 
às drogas e a violência e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.325, de 11 de dezembro 
de 2015, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2016), 
o crédito especial abaixo-relacionado, na importância de R$ 47.310,00 
(quarenta e sete mil e trezentos e dez reais), obedecendo as seguintes 
classificações: 
Órgão Solicitante: Poder Executivo
Unidade Executora: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente
Motivo: Alteração PPA/LOA
Objeto: Aquisição e distribuição de camisetas e brindes, conforme 
Programa Educacional de Resistência às drogas e a violência intitulado: 
“Caindo na...Real – PROERD”.
Dotação: 
17.2501.08.243.4001.4024 – 339032 (100) – R$ 47.310,00
339032 – Material de Distribuição Gratuita 
Tipo: Superávit Financeiro
Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado 
no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de Superávit 
Financeiro, conforme especificado no Quadro acima.
Art. 3º - Fica autorizado a abrir crédito adicional de 
natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.325, de 11 de 
dezembro de 2015, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o 
exercício de 2016. 
Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e 
inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei 
municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014, alterada pela Lei 
Municipal de nº 3.310, de 20 de dezembro de 2015; na Lei de Diretrizes 
Orçamentária – LDO para 2016, lei municipal nº 3.276, de 15 de junho de 
2015, alterada pela Lei Municipal nº 3.309, de 20/10/2015, bem como na 
Lei Orçamentária Anual – LOA de 2016, Lei Municipal de nº 3.325, de 
11/12/2015. 
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 20(vinte) dias do mês de abril de 2016.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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