| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3364 / 2016 |
| Date | 2016-03-16 |
| Ementa | “Dispõe sobre a adequação salarial aos cargos efetivos de serviços gerais, copeiro/garçon e vigilante da Câmara Municipal de Catalão”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.364 de 16 de março de 2016 “Dispõe sobre a adequação salarial aos cargos efetivos de serviços gerais, copeiro/garçon e vigilante da Câmara Municipal de Catalão”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a fazer a adequação salarial aos cargos efetivos de serviços gerais, copeiro/garçon e vigilante com aumento aos vencimentos em 50% (cinquenta por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de dotações existentes no orçamento em vigor. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1º de março de 2016. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 16(dezesseis) dias do mês de março de 2016. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal