| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3212 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Altera o Art. 196, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catalão (lei nº. 1.142 de 05 de maio de 1992) na forma que especifica.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.212,de 23 de janeiro de 2015. “Altera o Art. 196, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catalão (lei nº. 1.142 de 05 de maio de 1992) na forma que especifica.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O artigo 196, da lei municipal nº 1.142, de 05 de maio de 1992, (Estatuto dos Servidores Públicos de Catalão), passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 1.142, de 05 de maio de 1992: Seção V Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge Art. 196 - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído, pelo prazo de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública municipal e será sempre sem vencimentos”. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal