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norma nº 3212/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3212 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Altera o Art. 196, do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catalão (lei nº. 1.142 de 05 de maio de 1992) na forma que especifica.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.212,de 23 de janeiro de 2015.
“Altera o Art. 196, do Estatuto dos Servidores Públicos do 
Município de Catalão (lei nº. 1.142 de 05 de maio de 1992) 
na forma que especifica.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O artigo 196, da lei municipal nº 1.142, de 05 de maio de 
1992, (Estatuto dos Servidores Públicos de Catalão), passa, a partir desta data, a 
vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 1.142, de 05 de maio de 1992: 
Seção V 
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 196 - A licença será concedida mediante pedido devidamente instruído, pelo prazo 
de 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, a critério da 
administração pública municipal e será sempre sem vencimentos”. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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