| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3227 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.227, de 27 de fevereiro de 2015. “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica devidamente desafetada da característica de inalienabilidade, inerente aos bens públicos de uso comum, uma área de terreno com 476,00m² (quatrocentos e setenta e seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: “pela Av. José Marcelino mede 10,50 metros; pela Rua 103 mede 52,00 metros; pela Rua 95 mede 8,32 metros e pela confrontação com Bezerra Menezes Ribeiro mede 52,00 metros”, situada nesta cidade, no Loteamento Bela Vista, nesta cidade. Art. 2º - A área referida na presente Lei, tem as delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo anexo, elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços. Art. 3º - Em razão da descaracterização legal de que trata o Artigo 1º da presente Lei e por ser área inaproveitável para o Município, vez que a infraestrutura do local já está concluída, com Ruas asfaltadas e com meio-fio e por já estar ocupada pela Empresa Brita Zero, inclusive, área esta objeto de ação judicial nº 322870- 62.2014.8.09.0029, fica o Município de Catalão autorizado a aliená-la por investidura, por concorrência pública e/ou em razão de decisão judicial. Art. - 4º É dispensada a licitação na modalidade concorrência, para a alienação do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, nos termos do Artigo 17, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 e suas alterações e/ou em cumprimento de decisão judicial. Art.5º- Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei Complementar nº 101/2000, os recursos oriundos do produto da alienação serão depositados em conta específica do Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social, sendo que os valores recebidos serão aplicados integralmente na construção de moradias para atender pessoas de baixa renda deste Município. Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal