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norma nº 3227/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3227 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, A DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.227, de 27 de fevereiro de 2015.
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE CATALÃO, A 
DESAFETAR E ALIENAR ÁREA DE TERRENO 
QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica devidamente desafetada da 
característica de inalienabilidade, inerente aos bens públicos de uso 
comum, uma área de terreno com 476,00m² (quatrocentos e setenta e 
seis metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: 
“pela Av. José Marcelino mede 10,50 metros; pela Rua 103 mede 52,00 
metros; pela Rua 95 mede 8,32 metros e pela confrontação com Bezerra 
Menezes Ribeiro mede 52,00 metros”, situada nesta cidade, no 
Loteamento Bela Vista, nesta cidade. 
Art. 2º - A área referida na presente Lei, tem as 
delimitações e confrontações constantes do memorial descritivo anexo, 
elaborado pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços.
Art. 3º - Em razão da descaracterização legal de que 
trata o Artigo 1º da presente Lei e por ser área inaproveitável para o 
Município, vez que a infraestrutura do local já está concluída, com Ruas 
asfaltadas e com meio-fio e por já estar ocupada pela Empresa Brita 
Zero, inclusive, área esta objeto de ação judicial nº 322870-
62.2014.8.09.0029, fica o Município de Catalão autorizado a aliená-la por 
investidura, por concorrência pública e/ou em razão de decisão judicial. 
Art. - 4º É dispensada a licitação na modalidade 
concorrência, para a alienação do imóvel descrito no Artigo 1º desta Lei, 
nos termos do Artigo 17, inciso I, alínea “d”, da Lei Federal nº 8.666/1993 
e suas alterações e/ou em cumprimento de decisão judicial. 
Art.5º- Em observância ao disposto no Art. 44 da Lei 
Complementar nº 101/2000, os recursos oriundos do produto da 
alienação serão depositados em conta específica do Fundo Municipal de 
Habitação de Interesse Social, sendo que os valores recebidos serão 
aplicados integralmente na construção de moradias para atender 
pessoas de baixa renda deste Município.
Art.6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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