| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3210 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar convênio e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.210, de 23 de janeiro de 2015. “Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar convênio e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – da forma que especifica e dá outras providências”. O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, na importância de até R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). Parágrafo único - Da contribuição financeira autorizada no caput deste artigo, o Clube deverá utilizar da seguinte forma: a) Obrigatoriamente no desporto educacional e também de rendimento, para a manutenção/desenvolvimento de atividades esportivas (futebol), destinadas ao exercício da cidadania e prática recreativa como forma de inclusão e promoção social. b) As datas dos repasses e os valores de eventuais parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização do convênio a ser firmado entre as partes. Art.2º - A contribuição financeira tratada nesta lei é recurso público municipal com destinação específica e necessariamente vinculada ao fomento desportivo educacional e de rendimento, não podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo custear despesas pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente instrumental à consecução do propósito. Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos consideradas despesas pretéritas nos termos do caput deste artigo e não se comunicarão com os recursos públicos objeto do convênio a ser celebrado, as medidas/ordens judiciais constritivas de crédito (penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de dívidas particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal a suspensão do convênio diante dessas hipóteses. Art.3º - Para fazer face aos recursos financeiros autorizados por esta lei, o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição recebida na forma e data exigida pela Controladoria Interna deste Município. Art.4º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta do orçamento vigente em 2015. Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal