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norma nº 3210/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3210 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar convênio e a conceder contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo desportivo educacional e de rendimento, por intermédio do CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC – da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.210, de 23 de janeiro de 2015.
“Autoriza o MUNICÍPIO DE CATALÃO a firmar 
convênio e a conceder contribuição financeira 
de aplicação compulsória destinada ao 
incentivo desportivo educacional e de 
rendimento, por intermédio do CLUBE 
RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO –
CRAC – da forma que especifica e dá outras 
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO 
DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 
Orgânica do Município e pela Constituição Federal, FAZ SABER, que a 
CÂMARA MUNICIPAL, aprova e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a 
seguinte Lei:
Art.1º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com o 
CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO CATALANO – CRAC e a conceder
contribuição financeira de aplicação compulsória destinada ao incentivo 
desportivo educacional e de rendimento, na importância de até R$ 
920.000,00 (novecentos e vinte mil reais). 
Parágrafo único - Da contribuição financeira 
autorizada no caput deste artigo, o Clube deverá utilizar da seguinte 
forma:
a) Obrigatoriamente no desporto educacional e 
também de rendimento, para a manutenção/desenvolvimento de 
atividades esportivas (futebol), destinadas ao exercício da cidadania e 
prática recreativa como forma de inclusão e promoção social.
b) As datas dos repasses e os valores de eventuais 
parcelas serão definidos por ocasião da instrumentalização do convênio 
a ser firmado entre as partes.
Art.2º - A contribuição financeira tratada nesta lei é 
recurso público municipal com destinação específica e necessariamente 
vinculada ao fomento desportivo educacional e de rendimento, não 
podendo ser aplicada em finalidade diversa ou mesmo custear despesas 
pretéritas do Clube, cuja participação afigura-se meramente instrumental
à consecução do propósito.
Parágrafo Único. Serão para todos os efeitos 
consideradas despesas pretéritas nos termos do caput deste artigo e não 
se comunicarão com os recursos públicos objeto do convênio a ser 
celebrado, as medidas/ordens judiciais constritivas de crédito 
(penhora/bloqueio/arresto) eventualmente incidentes por ocasião de 
dívidas particulares pertencentes ao Clube, sendo inclusive autorizado ao 
Chefe do Poder Executivo Municipal a suspensão do convênio diante 
dessas hipóteses.
Art.3º - Para fazer face aos recursos financeiros 
autorizados por esta lei, o CLUBE RECREATIVO E ATLÉTICO 
CATALANO – CRAC, deverá apresentar o plano de aplicação e, 
posteriormente, a devida prestação de contas referente à contribuição 
recebida na forma e data exigida pela Controladoria Interna deste 
Município.
Art.4º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta do orçamento vigente em 2015.
Art.5º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de 
janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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