| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3215 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Abre Créditos Especiais nos valores abaixo relacionados no orçamento em execução ano/2014 e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.215,de 23 de janeiro de 2015. “Abre Créditos Especiais nos valores abaixo relacionados no orçamento em execução ano/2014 e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2014), Créditos Especiais na importância de R$ 81.500,00 (Oitenta e um mil e quinhentos reais), obedecendo as seguintes classificações: 1º) Objeto: Aquisição de veículo destinado ao atendimento do Conselho Tutelar. Dotação: 27.2501.08.243.4001.1690 449052 (100) – 75.000,00 449052 – Equipamento e Material Permanente 1690 – Aquisição de Veículo para o Conselho Tutelar. Superávit Financeiro 2º) Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes diversos, destinados ao atendimento do órgão. Dotação: 27.2501.08.243.4001.4024 449052 (100) – 6.500,00 449052 – Equipamento e Material Permanente 4024 – Manutenção do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Superávit Financeiro Art. 2º - Para cobertura do crédito especial autorizado no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de superávit financeiro ocorrido no exercício anterior. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.072, de 26 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.073, de 11 de dezembro de 2013; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.074, de 26 de dezembro de 2013, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal