| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3216 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Cria a ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA na estrutura organizacional do Município, prevista na Lei nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, ligada ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.216, de 23 de janeiro de 2015. “Cria a ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA na estrutura organizacional do Município, prevista na Lei nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, ligada ao Gabinete do Prefeito e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA, ligada ao GABINETE DO PREFEITO, que passa a integrar a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, que se regerá pelas disposições desta Lei e de atos regulamentares, a qual compete: I –elaboração de projetos para a captação de recursos junto às esferas federais, estaduais,fundações, ONGS e afins, compreendendo: II - o planejamento e a organização do sistema municipal de obras e serviços de engenharia, mediante a elaboração, coordenação e acompanhamento da execução de projetos, programas e planos de governo municipal, na coordenação da proposta orçamentária e marticulação com a Secretaria Municipal de Planejamento; III – a promoção de normas e medidas de interesse dos serviços que englobem projetos e obras de engenharia em seus diversos ramos. Art. 2º - São atribuições dos Servidores ocupantes dos 05 (cinco) cargos que serão criados para servirem a Assessoria Especial de Engenharia, todos privativos de profissionais habilitados nas áreas de Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil: I – CAPTAÇÃO DE RECURSOS JUNTO ÀS ESFERAS FEDERAIS, ESTADUAIS,FUNDAÇÕES, ONGS E AFINS, COMPREENDENDO: a) conhecer e identificar fontes de financiamento a partir de programas e projetos das esferas federal e estadual, assim como de fundações,ONGS e demais órgãos e entidades que desenvolvam projetos de interesse da municipalidade, os quais estejam compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil; b) proceder à análise de programas e projetos, compreendidos no âmbito da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil, com vistas à adequação da realidade local; c) elaborar projetos, planilha orçamentária, cronograma físico financeiro e memorial descritivo para submissão de propostas,observando as especificidades de cada projeto ou programa; d) conhecer as tabelas de insumos e serviços referentes à obra pública e aplicar as mesmas de acordo com a especificidade de cada projeto ou programa; e) acompanhar o andamento das propostas apresentadas junto às esferas estadual, federal, fundações, ONGs e afins; f) fiscalizar a execução dos contratos firmados junto às esferas estadual,federal, fundações, ONGs e afins; g) coordenar as informações das obras executadas em todos os órgãos das esferas Federal, Estadual e Municipal no sistema GEO-OBRAS. II – APOIO A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, compreendendo: a) elaborar ações que visem à salvaguarda do Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município, arquitetônico, urbanístico,paisagístico, monumentos; b) coordenar projetos de restauro contratados pela municipalidade,estabelecer práticas de projeto e soluções tecnológicas para reutilização, reabilitação, reconstrução, preservação, conservação e valorização de edificações, conjuntos arquitetônicos, urbanos e rurais do município; c) acompanhar e fiscalizar obras públicas e interferências no Patrimônio Histórico Cultural e Artístico do município; d) elaborar Plano de Proteção do Patrimônio Histórico Edificado e Ambiental; e) auxiliar a população em geral, quando solicitado, os projetos de reforma de bens identificados como de interesse de preservação; III – APOIO À SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, compreendendo: a) conceber projetos para espaços externos, livres e abertos públicos, com praças e parques, considerados isoladamente ou em sistemas, dentro de várias escalas, inclusive territorial; b) auxiliar nas reformas e requalificação por meio de projetos técnicos específicos das praças e jardins existentes no município; c) acompanhar e fiscalizar obras e interferências nas praças e jardins do município; d) acompanhar e dar suporte técnico ao plano de gerenciamento de resíduos sólidos para o município; e) auxiliar na elaboração das peças técnicas visando licenciamento ambiental, quando necessário; f) estudar e avaliar os impactos ambientais das obras públicas implantadas no município; g) analisar e emitir parecer relativos aos Estudos de Impacto de Vizinhança apresentados ao município. IV – APOIO À DEFESA CIVIL MUNICIPAL, compreendendo: a) realizar vistorias sempre que solicitado pela Defesa Civil Municipal; b) elaborar parecer e laudo de perícia sobre a situação encontrada em cada vistoria técnica; c) elaborar projetos que visem solucionar os problemas apontados nos laudos vistoriados, quando couber a municipalidade a resolução dos problemas; V – APOIO À PROCURADORIA JURÍDICA, compreendendo: a) emitir parecer técnico referente à área da Arquitetura e Urbanismo e Engenharia Civil visando auxílio ao embasamento do parecer b) acompanhar e realizar reuniões, encontros, quando necessário, que tratem de assuntos relativos à área de atuação da Arquitetura e Urbanismos e Engenharia Civil junto à Procuradoria Jurídica Municipal; VI – APOIO AO LEGISTATIVO, compreendendo: a) realizar apanhado dos projetos arquitetônicos, urbanísticos e de engenharia indicados nas plenárias pelos vereadores; b) elaborar projetos em conjunto com o Legislativo e o Executivo; VII - COORDENAÇÃO E GESTÃO DE PROJETOS CONTRATADOS,compreendendo: a) Coordenar e compatibilizar os projetos arquitetônicos e urbanísticos contratados por meio de licitações, pregões; b) Fiscalizar os contratos estabelecidos com as empresas ganhadoras das licitações e pregões. VIII - APOIO A AGRICULTURA E AO DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, compreendendo: a) Assessoria em projetos de combate à seca, como barragens e outros que promovam a sustentabilidade da agricultura em regiões com carências hídricas; b) Atuar nos projetos de interesse dos munícipes, principalmente nos que se referem ao Desenvolvimento Sustentável. Art.3º Ficam criados na Estrutura Administrativa do Município de Catalão, no Gabinete do Prefeito, os cargos comissionados de: 05 (cinco) cargos de ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA, com respectivos nomes, seus quantitativos e vencimentos constantes do Quadro abaixo, que fica fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Município. - ANEXO ÚNICO – – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 – - GABINETE DO PREFEITO– Nº VAGAS GABINETE DO PREFEITO VENCIMENTO MENSAL R$ 05 ASSESSOR ESPECIAL DE ENGENHARIA (privativo de Arquitetos, Urbanistas e Engenheiros Civis inscritos no respectivo Conselho de Classe). 5.682,21 Art.4º – Com a criação da ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a efetuar as adequações no Organograma da Estrutura Administrativa, de forma a contemplar as alterações introduzidas por esta Lei. Art.5º - Para o fiel cumprimento de suas finalidades e havendo necessidade, poderá a ASSESSORIA ESPECIAL DE ENGENHARIA requisitar, mediante autorização da Secretaria Municipal de Administração, membros do Quadro de Servidores Efetivos do Município. Art.6º - O regime jurídico a ser adotado será o dos servidores do Município, ou seja, o Estatutário, instituído através da Lei Municipal nº 1.142/92, inclusive no que se refere ao décimo terceiro salário e férias, bem como direitos e deveres. Art.7º - Em virtude desta lei fica o Poder Executivo autorizado a promover as alterações e adequações no Plano Plurianual 2013-2017 e a abrir os créditos adicionais necessários na forma da lei. Art.8º - Todas as despesas com esta Lei possuem no exercício de 2015 e terá nos exercícios futuros, adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. Parágrafo único –Por ter a possibilidade de preenchimento gradativo das vagas criadas, as despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, o que satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal