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norma nº 3217/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3217 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Define nome de vias ao longo da BR-50 no perímetro urbano da cidade de Catalão e dá outras providências.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.217, de 23 de janeiro de 2015.
“Define nome de vias ao longo da BR-50 no perímetro 
urbano da cidade de Catalão e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de 
suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica denominada de “AVENIDA JOSÉ SEVERINO”, a 
antiga Avenida L-1, à margem direita da BR-50 no sentido crescente da 
quilometragem – Catalão-Uberlândia - em toda a extensão do perímetro urbano da 
cidade de Catalão, Estado de Goiás. 
Art.2º - Fica denominada de “AVENIDA SÍLVIO BUENO DE 
MORAIS”, a antiga Avenida L-2, à margem esquerda da BR-50 no sentido crescente 
da quilometragem – Catalão-Uberlândia - em toda a extensão do perímetro urbano da 
cidade de Catalão, Estado de Goiás. 
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 1.971 e 1.972, ambas 
de 21 de fevereiro de 2002.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO,
Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
Prefeito Municipal

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