| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3217 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Define nome de vias ao longo da BR-50 no perímetro urbano da cidade de Catalão e dá outras providências.” |
| native_id | 817 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.217, de 23 de janeiro de 2015. “Define nome de vias ao longo da BR-50 no perímetro urbano da cidade de Catalão e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica denominada de “AVENIDA JOSÉ SEVERINO”, a antiga Avenida L-1, à margem direita da BR-50 no sentido crescente da quilometragem – Catalão-Uberlândia - em toda a extensão do perímetro urbano da cidade de Catalão, Estado de Goiás. Art.2º - Fica denominada de “AVENIDA SÍLVIO BUENO DE MORAIS”, a antiga Avenida L-2, à margem esquerda da BR-50 no sentido crescente da quilometragem – Catalão-Uberlândia - em toda a extensão do perímetro urbano da cidade de Catalão, Estado de Goiás. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as leis 1.971 e 1.972, ambas de 21 de fevereiro de 2002. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal