| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3218 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Cria Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.218, de 23 de janeiro de 2015. “Cria Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma unidade de educação infantil, denominada pela lei municipal nº 2.918 de 10 de maio de 2012, de Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI “João Margon Vaz”, localizada na Rua 2, Esquina com a Rua “A”, nº 08, Bairro Flamboyant, na zona urbana de Catalão-GO, para atendimento de Creche e Pré-escola. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei. Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, serão utilizados recursos contemplados na legislação orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal