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norma nº 3218/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3218 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Cria Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.218, de 23 de janeiro de 2015.
“Cria Unidade de Educação que menciona, neste 
Município e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade de educação infantil, 
denominada pela lei municipal nº 2.918 de 10 de maio de 2012, de Centro 
Municipal de Educação Infantil – CEMEI “João Margon Vaz”, localizada 
na Rua 2, Esquina com a Rua “A”, nº 08, Bairro Flamboyant, na zona 
urbana de Catalão-GO, para atendimento de Creche e Pré-escola.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar Convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção 
de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos 
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, 
serão utilizados recursos contemplados na legislação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data da sua 
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de 
janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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