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norma nº 3219/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3219 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis na iluminação de natal de 2014.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.219, de 23 de janeiro de 2015.
“Autoriza a concessão de Gratificação 
Especial aos Servidores Municipais que 
prestaram serviços extraordinários e 
imprescindíveis na iluminação de natal de 
2014.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado 
a conceder Gratificação Especial (conforme lista baixo), aos servidores
deste Município abaixo relacionados, que prestaram serviços 
extraordinários e imprescindíveis durante a realização dos serviços de 
iluminação de Natal/2014, em nossa cidade:
Nº 
FICHA. Nome_Servidor: Cargo Vr. a
Receber
611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELETRICISTA 3.000,00
32 ANTONIO GERALDO DA SILVA ELETRICISTA 3.000,00
613 CLAYTON CANDIDO ELETRICISTA 3.000,00
1451 ILTON MARTINS COELHO AUX SERVICO 3.000,00
499 IRIS JOSÉ MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO 3.000,00
6389 LEONARDO CRISTIANO DE ALMEIDA ELETRICISTA 3.000,00
314 NILTON CANDIDO MOTORISTA 3.000,00
372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA 3.000,00
Art. 2º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta da dotação orçamentária vigente.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de 
janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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