| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3219 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis na iluminação de natal de 2014.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.219, de 23 de janeiro de 2015. “Autoriza a concessão de Gratificação Especial aos Servidores Municipais que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis na iluminação de natal de 2014.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder Gratificação Especial (conforme lista baixo), aos servidores deste Município abaixo relacionados, que prestaram serviços extraordinários e imprescindíveis durante a realização dos serviços de iluminação de Natal/2014, em nossa cidade: Nº FICHA. Nome_Servidor: Cargo Vr. a Receber 611 ANTONIO CANDIDO LEONEL ELETRICISTA 3.000,00 32 ANTONIO GERALDO DA SILVA ELETRICISTA 3.000,00 613 CLAYTON CANDIDO ELETRICISTA 3.000,00 1451 ILTON MARTINS COELHO AUX SERVICO 3.000,00 499 IRIS JOSÉ MACHADO DOS REIS CARPINTEIRO 3.000,00 6389 LEONARDO CRISTIANO DE ALMEIDA ELETRICISTA 3.000,00 314 NILTON CANDIDO MOTORISTA 3.000,00 372 NILTON MARTINS COELHO ELETRICISTA 3.000,00 Art. 2º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta da dotação orçamentária vigente. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal