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norma nº 3220/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3220 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.220, de 23 de janeiro de 2015.
“Cria e denomina Unidade de Educação 
que menciona, neste Município e dá 
outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada uma unidade de ensino, com a 
denominação de Escola Municipal “Cristina de Cássia Rodovalho”, 
localizada na Rua Ademar Ferrugem, nº 840, Bairro Santo Antônio, nesta 
cidade de Catalão, para atendimento do ensino fundamental.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção 
de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei.
Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos 
termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, 
serão utilizados recursos contemplados na legislação orçamentária vigente.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de 
janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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