| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3220 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. |
| native_id | 820 |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.220, de 23 de janeiro de 2015. “Cria e denomina Unidade de Educação que menciona, neste Município e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada uma unidade de ensino, com a denominação de Escola Municipal “Cristina de Cássia Rodovalho”, localizada na Rua Ademar Ferrugem, nº 840, Bairro Santo Antônio, nesta cidade de Catalão, para atendimento do ensino fundamental. Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênios com entidades públicas ou privadas, visando à obtenção de recursos técnicos e financeiros para a escola, criada por esta Lei. Art. 3º - Para atender às despesas desta Lei, nos termos da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e suas alterações, serão utilizados recursos contemplados na legislação orçamentária vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal