| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3222 / 2015 |
| Date | 2015-01-23 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.222, de 23 de janeiro de 2015. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão a firmar convênio de parceria com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, com sede nesta cidade, entidade social sem fins lucrativos, com estatuto próprio e ligado à defesa dos direitos sociais, com o objetivo de manter, administrar e fazer funcionar o Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo” desta cidade. Parágrafo único - Fica ainda o Município de Catalão autorizado a conceder subvenção financeira ao ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO,para manutenção e funcionamento do Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo”, durante o exercício de 2015, via convênio referenciado no caput, a importância de até R$ 622.909,89 (seiscentos e vinte e dois mil, novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), cujos repasses ocorrerão em parcelas mensais em datas a serem definidas no convênio. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nas datas e moldes exigidos pela Diretoria de Contabilidade. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão a conta do orçamento a viger no ano de 2015. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos a partir de primeiro de janeiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal