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norma nº 3222/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3222 / 2015
Date 2015-01-23
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder subvenção financeira da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.222, de 23 de janeiro de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar 
convênio com o ROTARY CLUB 1º DE 
NOVEMBRO, desta cidade, e a conceder 
subvenção financeira da forma que especifica 
e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão a firmar convênio de 
parceria com o ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO, com sede nesta 
cidade, entidade social sem fins lucrativos, com estatuto próprio e ligado 
à defesa dos direitos sociais, com o objetivo de manter, administrar e 
fazer funcionar o Cursinho Municipal Pré-Vestibular “Israel Macedo” 
desta cidade. 
Parágrafo único - Fica ainda o Município de Catalão 
autorizado a conceder subvenção financeira ao ROTARY CLUB 1º DE 
NOVEMBRO,para manutenção e funcionamento do Cursinho Municipal 
Pré-Vestibular “Israel Macedo”, durante o exercício de 2015, via convênio 
referenciado no caput, a importância de até R$ 622.909,89 (seiscentos e 
vinte e dois mil, novecentos e nove reais e oitenta e nove centavos), 
cujos repasses ocorrerão em parcelas mensais em datas a serem 
definidas no convênio. 
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, 
ROTARY CLUB 1º DE NOVEMBRO deverá apresentar o plano de 
aplicação e, posteriormente, a devida prestação de contas referente às 
subvenções recebidas nas datas e moldes exigidos pela Diretoria de 
Contabilidade.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei 
correrão a conta do orçamento a viger no ano de 2015. 
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de primeiro de janeiro de 2015. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 23(vinte e três) dias do mês de janeiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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