| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2015 |
| Date | 2015-02-11 |
| Ementa | "Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências". |
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PUBLICADO I ìte. r República Federativa do Brasil Estado de Goiás Câmara Municipal de Catalão Resolução n° 02, de 11 de fevereiro de 2015. "Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências." A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e o presidente PROMULGA a seguinte Resolução: Considerando a necessidade de criação do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Catalão, visando a atender o que dispõem o artigo 36, da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO), o artigo 74 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar n° 101 /2000 Considerando a Instrução Normativa n° 0008/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a qual orienta os municípios goianos a comporem seus Sistemas de Controle Interno com servidores do quadro efetivo, com a finalidade de se evitar a alternância inadequada de pessoas nestas funções. Considerando que o sistema de Controle Interno deve estar em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da imparcialidade. Considerando que é atribuição exclusiva da Câmara Municipal legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, mais especificamente quanto à criação e provimento dos cargos de sua estrutura organizacional (LOM, art. 15, III). Considerando que compete à Mesa Diretora, na função legislativa, propor privativamente à Câmara, projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção de seus cargos (RI, art. 10, I, "b", 1). RESOLVE: Art.l°.Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Catalão, especificado no Quadro abaixo, o cargo de CONTROLADOR INTERNO,que será ocupado por um servidor efetivo, titular de função de confiança ou provido em comissão, a ser escolhido pelo Presidente entre os efetivos desta Casa Legislativa. Art. 2°. O cargo de controlador interno possuirá os quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante da Resolução n° 01/2007, que definiu a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão. CONTROLADORIA INT1 R A ' 01 CONTROLADOR INTERNO (privativo de servidor efetivo da Câmara Municipal de Catalão) 2.550,00 Parágrafo único. Atribuída a função de confiança ou o cargo em comissão de Controlador Interno a detentor de cargo de provimento efetivo, este poderá perceber gratificação por desempenho no percentual de até 100% (cem por cento) do valor da remuneração acima estipulada. Art. 3°. São atribuições do Cargo de Controlador Interno: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município destinados à Câmara Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de Catalão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal de Catalão; avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Catalão; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limites estabelecidos no regramento jurídico; e acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O Controlador Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária. Art.4°. 0 provimento do cargo de que trata esta Resolução está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1° do art. 169 da Constituição Federal. § 1°.As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. § 2°. As despesas estabelecidas por esta Resolução ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. ~ § 3°. Em razão das alterações introduzidas por esta resolução, fica o Departamento de Pessoal da Câmara Municipal autorizado a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Resolução. Art.4°.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. • JüarfrMaiñi10 R~dovalhõ Presidente' , Câmara Municipal de Catalão