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norma nº 2/2015

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-02-11
Ementa"Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências".
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PUBLICADO 
I ì￾te. r
República Federativa do Brasil 
Estado de Goiás 
Câmara Municipal de Catalão 
Resolução n° 02, de 11 de fevereiro de 2015. 
"Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura 
administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras 
providências." 
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
APROVOU e o presidente PROMULGA a seguinte Resolução: 
Considerando a necessidade de criação do cargo de Controlador 
Interno da Câmara Municipal de Catalão, visando a atender o que dispõem o artigo 36, da Lei 
Orgânica do Município de Catalão (GO), o artigo 74 da Constituição Federal e artigo 59 da 
Lei Complementar n° 101 /2000 
Considerando a Instrução Normativa n° 0008/2014 do Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a qual orienta os municípios goianos a comporem 
seus Sistemas de Controle Interno com servidores do quadro efetivo, com a finalidade de se 
evitar a alternância inadequada de pessoas nestas funções. 
Considerando que o sistema de Controle Interno deve estar em 
consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da 
eficiência e da imparcialidade. 
Considerando que é atribuição exclusiva da Câmara Municipal 
legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, mais especificamente quanto à 
criação e provimento dos cargos de sua estrutura organizacional (LOM, art. 15, III). 
Considerando que compete à Mesa Diretora, na função legislativa, 
propor privativamente à Câmara, projetos que disponham sobre criação, transformação ou 
extinção de seus cargos (RI, art. 10, I, "b", 1). 
RESOLVE: 
Art.l°.Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal 
de Catalão, especificado no Quadro abaixo, o cargo de CONTROLADOR INTERNO,que 
será ocupado por um servidor efetivo, titular de função de confiança ou provido em comissão, 
a ser escolhido pelo Presidente entre os efetivos desta Casa Legislativa. 
Art. 2°. O cargo de controlador interno possuirá os quantitativos e 
vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante da Resolução n° 
01/2007, que definiu a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão. 
CONTROLADORIA INT1 R A ' 
01 CONTROLADOR INTERNO 
(privativo de servidor efetivo da Câmara Municipal de 
Catalão) 
2.550,00 
Parágrafo único. Atribuída a função de confiança ou o cargo em 
comissão de Controlador Interno a detentor de cargo de provimento efetivo, este poderá 
perceber gratificação por desempenho no percentual de até 100% (cem por cento) do valor da 
remuneração acima estipulada. 
Art. 3°. São atribuições do Cargo de Controlador Interno: avaliar o 
cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e 
dos orçamentos do Município destinados à Câmara Municipal; comprovar a legalidade e 
avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e 
patrimonial na Câmara Municipal de Catalão; exercer o controle das operações de crédito, 
avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal de Catalão; avaliar 
os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Catalão; verificar a 
fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; 
fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos 
limites estabelecidos no regramento jurídico; e acompanhar o cumprimento dos limites de 
gastos do Poder Legislativo Municipal. 
Parágrafo único. O Controlador Interno, ao tomar conhecimento de 
qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Comissão Permanente de 
Fiscalização da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária. 
Art.4°. 0 provimento do cargo de que trata esta Resolução está 
condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para 
atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme 
disposto no § 1° do art. 169 da Constituição Federal. 
§ 1°.As despesas resultantes da aplicação desta resolução correrão à 
conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. 
§ 2°. As despesas estabelecidas por esta Resolução ocasionarão 
irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as 
mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade 
Fiscal. 
~ 
§ 3°. Em razão das alterações introduzidas por esta resolução, fica o 
Departamento de Pessoal da Câmara Municipal autorizado a readequar os Organogramas de 
acordo com os termos desta Resolução. 
Art.4°.Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
• 
JüarfrMaiñi10 R~dovalhõ 
Presidente' , Câmara Municipal de Catalão 

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