| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3296 / 2015 |
| Date | 2015-08-31 |
| Ementa | "Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.296, de 31 de agosto de 2015. “Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências.” A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Considerando a necessidade de criação do cargo de Controlador Interno da Câmara Municipal de Catalão, visando a atender o que dispõem o artigo 36, da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO), o artigo 74 da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000. Considerando a Instrução Normativa nº 0008/2014 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a qual orienta os municípios goianos a comporem seus Sistemas de Controle Interno com servidores do quadro efetivo, com a finalidade de se evitar a alternância inadequada de pessoas nestas funções. Considerando que o sistema de Controle Interno deve estar em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade, da eficiência e da imparcialidade. Considerando que é atribuição exclusiva da Câmara Municipal legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, mais especificamente quanto à criação e provimento dos cargos de sua estrutura organizacional (LOM, art. 15, III). Considerando que compete à Mesa Diretora, na função legislativa, propor privativamente à Câmara, projetos que disponham sobre criação, transformação ou extinção de seus cargos (RI, art. 10, I, “b”, 1). RESOLVE: Art.1º. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Catalão, especificado no Quadro abaixo, o cargo de CONTROLADOR INTERNO, que será ocupado por um servidor efetivo, titular de função de confiança ou provido em comissão, a ser escolhido pelo Presidente entre os efetivos desta Casa Legislativa. Art. 2º. O cargo de controlador interno possuirá os quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte integrante da Resolução nº 01/2007, que definiu a estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão. CONTROLADORIA INTERNA Nº VAGAS - DENOMINAÇÃO DOS CARGOS - CONTROLADORIA INTERNA VENCIMENTO MENSAL R$ 01 CONTROLADOR INTERNO (privativo de servidor efetivo da Câmara Municipal de Catalão) 2.550,00 Art. 3º. São atribuições do Cargo de Controlador Interno: avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos do Município destinados à Câmara Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara Municipal de Catalão; exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal de Catalão; avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de Catalão; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limites estabelecidos no regramento jurídico; e acompanhar o cumprimento dos limites de gastos do Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. O Controlador Interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara Municipal, sob pena de responsabilidade solidária. Art.4º. O provimento do cargo de que trata esta Lei está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. § 1º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente. § 2º. As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, fica o Departamento de Pessoal da Câmara Municipal autorizado a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 12 de fevereiro do corrente ano. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃOGO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal