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norma nº 3296/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3296 / 2015
Date 2015-08-31
Ementa"Cria o cargo de Controlador Interno na estrutura administrativa da Câmara Municipal de Catalão e dá outras providências".
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.296, de 31 de agosto de 2015.
“Cria cargo de CONTROLADOR INTERNO na 
estrutura administrativa da Câmara Municipal 
de Catalão e dá outras providências.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE CATALÃO, ESTADO DE 
GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Considerando a necessidade de criação do cargo de 
Controlador Interno da Câmara Municipal de Catalão, visando a atender o que 
dispõem o artigo 36, da Lei Orgânica do Município de Catalão (GO), o artigo 74 
da Constituição Federal e artigo 59 da Lei Complementar nº 101/2000.
Considerando a Instrução Normativa nº 0008/2014 do 
Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, a qual orienta os 
municípios goianos a comporem seus Sistemas de Controle Interno com 
servidores do quadro efetivo, com a finalidade de se evitar a alternância 
inadequada de pessoas nestas funções.
Considerando que o sistema de Controle Interno deve 
estar em consonância com os princípios constitucionais da impessoalidade, da 
moralidade, da eficiência e da imparcialidade.
Considerando que é atribuição exclusiva da Câmara 
Municipal legislar sobre sua organização, funcionamento e polícia, mais 
especificamente quanto à criação e provimento dos cargos de sua estrutura 
organizacional (LOM, art. 15, III).
Considerando que compete à Mesa Diretora, na função 
legislativa, propor privativamente à Câmara, projetos que disponham sobre 
criação, transformação ou extinção de seus cargos (RI, art. 10, I, “b”, 1).
RESOLVE:
Art.1º. Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara 
Municipal de Catalão, especificado no Quadro abaixo, o cargo de 
CONTROLADOR INTERNO, que será ocupado por um servidor efetivo, titular 
de função de confiança ou provido em comissão, a ser escolhido pelo 
Presidente entre os efetivos desta Casa Legislativa.
Art. 2º. O cargo de controlador interno possuirá os 
quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que ficam fazendo parte 
integrante da Resolução nº 01/2007, que definiu a estrutura administrativa da 
Câmara Municipal de Catalão.
CONTROLADORIA INTERNA
Nº 
VAGAS
- DENOMINAÇÃO DOS CARGOS -
CONTROLADORIA INTERNA
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 CONTROLADOR INTERNO
(privativo de servidor efetivo da Câmara 
Municipal de Catalão)
2.550,00
Art. 3º. São atribuições do Cargo de Controlador Interno: 
avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos 
programas de governo e dos orçamentos do Município destinados à Câmara 
Municipal; comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e 
eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial na Câmara 
Municipal de Catalão; exercer o controle das operações de crédito, avais e 
garantias, bem como dos direitos e haveres da Câmara Municipal de Catalão; 
avaliar os custos das obras e serviços realizados pela Câmara Municipal de 
Catalão; verificar a fidelidade funcional dos agentes da administração 
responsáveis por bens e valores públicos; fiscalizar o cumprimento das 
medidas adotadas para retorno das despesas de pessoal aos limites 
estabelecidos no regramento jurídico; e acompanhar o cumprimento dos limites 
de gastos do Poder Legislativo Municipal.
Parágrafo único. O Controlador Interno, ao tomar 
conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência à 
Comissão Permanente de Fiscalização da Câmara Municipal, sob pena de 
responsabilidade solidária.
Art.4º. O provimento do cargo de que trata esta Lei está 
condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos 
dela decorrentes, conforme disposto no § 1o
do art. 169 da Constituição 
Federal.
§ 1º. As despesas resultantes da aplicação desta Lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no 
orçamento vigente.
§ 2º. As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão 
irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do 
artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º. Em razão das alterações introduzidas por esta Lei, 
fica o Departamento de Pessoal da Câmara Municipal autorizado a readequar 
os Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 12 de fevereiro do 
corrente ano.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 31(trinta e um) dias do mês de agosto de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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