| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3228 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | "Abre créditos especiais nos valores abaixo relacionados no orçamento em execução ano/2015 e dá outras providências". |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.228, de 27 de fevereiro de 2015. “Abre Créditos Especiais nos valores abaixo relacionados no orçamento em execução ano/2015 e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir no orçamento em execução (Lei Municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício de 2015), os créditos especiais abaixo-relacionados, que somam a importância de R$467.000,00 (Quatrocentos sessenta e sete mil reais), obedecendo as seguintes classificações: 01) Objeto: Concessão de Auxílio Alimentação destinado ao Programa “Mais Médicos”, estabelecido pela Municipal n.º 3.107 de 2014. Dotação: 09.0901.10.301.4009.4037339046 (102) – 20.000,00 339046–Auxílio Alimentação. 4037 – Manutenção do F.M.S. Anulação de Dotação: 09.0901.10.604.4009.1639449051 (102) – 20.000,00 02) Objeto: Concessão de Auxílio Moradia destinado ao Programa “Mais Médicos”, estabelecido pela Municipal n.º 3.107 de 2014. Dotação: 09.0901.10.301.4009.4037339048 (102) – 30.000,00 339046–Outros Auxílios Financeiros a Pessoas. 4037 – Manutenção do F.M.S. Anulação de Dotação: 09.0901.10.604.4009.1639449051 (102) – 30.000,00 03) Objeto: Credenciamento de Instrutores de Dança junto a Secretaria de Esporte. Dotação: 01.3012.27.812.4018.4127319034 (100) – 200.000,00 319034–Outras Despesas de Pessoal Decorrente de Contr. Terceirização. 4037 – Manutenção da Secretaria M. de Esportes. Anulação de Dotação: 01.3012.27.813.4018.4081339039 (100) – 80.000,00 01.3012.27.813.4018.4081339030 (100) – 30.000,00 01.3012.27.812.4018.4129339039 (100) – 90.000,00 04) Objeto: Convênio a ser firmado junto ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Civil e do Mobiliário na Região Sul do Estado de Goiás visando à realização de cursos de qualificação de mão de obra de pedreiros de alvenaria, pedreiro azulejista, mestre de obra e carpinteiro. Dotação: 01.3013.11.334.4019.4130335041 (100) – 35.000,00 335041–Contribuições. 4130 – Manutenção da Secretaria Municipal de Trabalho e Renda Anulação de Dotação: 01.3013.11.334.4019.4130339039 (100) – 35.000,00 05) Objeto: Ressarcimento mensal no exercício de 2015 junto a Universidade Federal de Goiás, pela cessão do servidor Marcelo Rodrigues Mendonça a Prefeitura de Catalão-GO. no cargo de Secretário Municipal do Meio Ambiente. Dotação: 01.3009.18.542.4115.4121319096 (100) – 182.000,00 319096–Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado. 4130 – Manutenção da Secretaria Municipal do Meio Ambiente Anulação de Dotação: 01.3009.18.542.4115.4121319011 (100) – 182.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos especiais autorizados no artigo anterior desta lei serão utilizados recursos de anulação de dotação conforme especificado nos Quadros acima. Art. 3º - Fica autorizado a abrir créditos Adicionais de natureza suplementar até o limite fixado na Lei nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2015. Art. 4º - Fica autorizado a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2015, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2015. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal