br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 3229/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3229 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“Cria DIRETORIA DE TESOURARIA do Fundo Municipal de Saúde - FMS e transfere a DIRETORIA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE TRATAMENTO DE LIXO da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.”
native_id830

Originating matéria

matéria 6278 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.229, de 27 de fevereiro de 2015.
“Cria DIRETORIA DE TESOURARIA do Fundo 
Municipal de Saúde - FMS e transfere a 
DIRETORIA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE 
TRATAMENTO DE LIXO da Secretaria Municipal 
de Saúde para a Secretaria Municipal do Meio 
Ambiente e dá outras providências.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas 
prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e 
promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - Fica criada a DIRETORIA DE TESOURARIA DO 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - ligada a Secretaria Municipal de 
Saúde, que passa a integrar a organização administrativa da Prefeitura Municipal 
de Catalão, Estado de Goiás, que se regerá pelas disposições desta Lei e de atos 
regulamentares, a qual compete:
Art. 2º – Compete à DIRETORIA DE TESOURARIA DO 
FMS:
I - receber e guardar os valores que são destinados a 
Secretaria Municipal de Saúde e/ou do Fundo Municipal de Saúde, ou de 
terceiros caucionados, promovendo sua devolução, quando couber;
II - movimentar as contas bancárias da Secretaria e Fundo 
Municipal de Saúde, juntamente com o Secretário;
III - realizar pagamentos e receber quitação;
IV - elaborar diariamente as demonstrações financeiras:
a) minuta diária da receita orçamentária, com base nos 
avisos bancários;
b) minuta diária da receita extra-orçamentária;
c) demonstração dos saldos bancários;
d) boletim diário de Tesouraria;
e) boletim diário de caixa e bancos;
V - emitir relação de cheques emitidos e não entregues ao beneficiário;
VI - manter atualizado o Razão de Bancos e o Livro Caixa;
VII - informar diariamente ao Secretário as responsabilidades do Tesouro e o 
comportamento financeiro;
VIII - controlar as contas bancárias;
IX - elaborar fluxo de caixa controlando a sua execução;
X - efetuar lançamentos das receitas creditadas;
XI - programar e efetuar, juntamente com o Secretário, 
pagamento de fornecedores e servidores;
XII - calcular e depositar tempestivamente os recursos da 
educação;
XIII - promover as retenções de Imposto de Renda na 
Fonte, de acordo com legislação vigente;
XIV - conferir a adimplência dos fornecedores junto ao 
fisco municipal;
XV – outras atividades correlatas. 
Art. 3º -Fica criado na Estrutura Administrativa do 
Município de Catalão, na Secretaria Municipal de Saúde, especificado no Quadro 
abaixo, o cargo comissionado de DIRETOR DE TESOURARIA DO FMS, com 
quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que fica fazendo parte 
integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de 
dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Município.
ANEXO ÚNICO
– da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 –
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Nº 
VAGAS
- DENOMINAÇÃO DOS CARGOS -
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
VENCIMENTO 
MENSAL R$
01 DIRETOR DE TESOURARIA DO FMS 4.911,75
Art. 4º - São atribuições do Cargo de DIRETOR DE 
TESOURARIA DO FMS:
I - receber e guardar os valores que são destinados a 
Secretaria Municipal de Saúde e/ou do Fundo Municipal de Saúde, ou de 
terceiros caucionados, promovendo sua devolução, quando couber;
II - movimentar as contas bancárias da Secretaria e Fundo 
Municipal de Saúde, juntamente com o Secretário;
III - realizar pagamentos e receber quitação;
IV - elaborar diariamente as demonstrações financeiras:
a) minuta diária da receita orçamentária, com base nos 
avisos bancários;
b) minuta diária da receita extra-orçamentária;
c) demonstração dos saldos bancários;
d) boletim diário de Tesouraria;
e) boletim diário de caixa e bancos;
V - emitir relação de cheques emitidos e não entregues ao beneficiário;
VI - manter atualizado o Razão de Bancos e o Livro Caixa;
VII - informar diariamente ao Secretário as responsabilidades do Tesouro e o 
comportamento financeiro;
VIII - controlar as contas bancárias;
IX - elaborar fluxo de caixa controlando a sua execução;
X - efetuar lançamentos das receitas creditadas;
XI - programar e efetuar, juntamente com o Secretário, 
pagamento de fornecedores e servidores;
XII - calcular e depositar tempestivamente os recursos da 
educação;
XIII - promover as retenções de Imposto de Renda na 
Fonte, de acordo com legislação vigente;
XIV - conferir a adimplência dos fornecedores junto ao 
fisco municipal;
XV – outras atividades correlatas. 
Art.5º - O provimento do cargo de que trata esta Lei está 
condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária 
suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela 
decorrentes, conforme disposto no § 1o
do art. 169 da Constituição Federal.
Art.6º - Fica a DIRETORIA DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL DE TRATAMENTO DE LIXO transferida da Secretaria 
Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a 
transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos 
direitos e obrigações relativos à DIRETORIA DO COMPLEXO 
INDUSTRIAL DE TRATAMENTO DE LIXO.
§ 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei 
correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, 
suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor.
§ 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão 
irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação 
orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 
da Lei de Responsabilidade Fiscal.
§ 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica 
a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os 
Organogramas de acordo com os termos desta Lei.
Art. 7º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a 
fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 
2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de 
Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.189, de 11 de 
dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, lei 
municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014.
Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 
2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

open original →