| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3229 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “Cria DIRETORIA DE TESOURARIA do Fundo Municipal de Saúde - FMS e transfere a DIRETORIA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE TRATAMENTO DE LIXO da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.229, de 27 de fevereiro de 2015. “Cria DIRETORIA DE TESOURARIA do Fundo Municipal de Saúde - FMS e transfere a DIRETORIA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE TRATAMENTO DE LIXO da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente e dá outras providências.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - Fica criada a DIRETORIA DE TESOURARIA DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS - ligada a Secretaria Municipal de Saúde, que passa a integrar a organização administrativa da Prefeitura Municipal de Catalão, Estado de Goiás, que se regerá pelas disposições desta Lei e de atos regulamentares, a qual compete: Art. 2º – Compete à DIRETORIA DE TESOURARIA DO FMS: I - receber e guardar os valores que são destinados a Secretaria Municipal de Saúde e/ou do Fundo Municipal de Saúde, ou de terceiros caucionados, promovendo sua devolução, quando couber; II - movimentar as contas bancárias da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Secretário; III - realizar pagamentos e receber quitação; IV - elaborar diariamente as demonstrações financeiras: a) minuta diária da receita orçamentária, com base nos avisos bancários; b) minuta diária da receita extra-orçamentária; c) demonstração dos saldos bancários; d) boletim diário de Tesouraria; e) boletim diário de caixa e bancos; V - emitir relação de cheques emitidos e não entregues ao beneficiário; VI - manter atualizado o Razão de Bancos e o Livro Caixa; VII - informar diariamente ao Secretário as responsabilidades do Tesouro e o comportamento financeiro; VIII - controlar as contas bancárias; IX - elaborar fluxo de caixa controlando a sua execução; X - efetuar lançamentos das receitas creditadas; XI - programar e efetuar, juntamente com o Secretário, pagamento de fornecedores e servidores; XII - calcular e depositar tempestivamente os recursos da educação; XIII - promover as retenções de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com legislação vigente; XIV - conferir a adimplência dos fornecedores junto ao fisco municipal; XV – outras atividades correlatas. Art. 3º -Fica criado na Estrutura Administrativa do Município de Catalão, na Secretaria Municipal de Saúde, especificado no Quadro abaixo, o cargo comissionado de DIRETOR DE TESOURARIA DO FMS, com quantitativos e vencimentos abaixo relacionados, que fica fazendo parte integrante do ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008, que definiu a estrutura administrativa do Município. ANEXO ÚNICO – da Lei Municipal de nº 2.637, de 19 de dezembro de 2008 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Nº VAGAS - DENOMINAÇÃO DOS CARGOS - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE VENCIMENTO MENSAL R$ 01 DIRETOR DE TESOURARIA DO FMS 4.911,75 Art. 4º - São atribuições do Cargo de DIRETOR DE TESOURARIA DO FMS: I - receber e guardar os valores que são destinados a Secretaria Municipal de Saúde e/ou do Fundo Municipal de Saúde, ou de terceiros caucionados, promovendo sua devolução, quando couber; II - movimentar as contas bancárias da Secretaria e Fundo Municipal de Saúde, juntamente com o Secretário; III - realizar pagamentos e receber quitação; IV - elaborar diariamente as demonstrações financeiras: a) minuta diária da receita orçamentária, com base nos avisos bancários; b) minuta diária da receita extra-orçamentária; c) demonstração dos saldos bancários; d) boletim diário de Tesouraria; e) boletim diário de caixa e bancos; V - emitir relação de cheques emitidos e não entregues ao beneficiário; VI - manter atualizado o Razão de Bancos e o Livro Caixa; VII - informar diariamente ao Secretário as responsabilidades do Tesouro e o comportamento financeiro; VIII - controlar as contas bancárias; IX - elaborar fluxo de caixa controlando a sua execução; X - efetuar lançamentos das receitas creditadas; XI - programar e efetuar, juntamente com o Secretário, pagamento de fornecedores e servidores; XII - calcular e depositar tempestivamente os recursos da educação; XIII - promover as retenções de Imposto de Renda na Fonte, de acordo com legislação vigente; XIV - conferir a adimplência dos fornecedores junto ao fisco municipal; XV – outras atividades correlatas. Art.5º - O provimento do cargo de que trata esta Lei está condicionada à comprovação da existência de prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesa de pessoal e aos acréscimos dela decorrentes, conforme disposto no § 1o do art. 169 da Constituição Federal. Art.6º - Fica a DIRETORIA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE TRATAMENTO DE LIXO transferida da Secretaria Municipal de Saúde para a Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Parágrafo único. O disposto neste artigo inclui a transferência das competências, dos acervos técnicos e patrimoniais, e dos direitos e obrigações relativos à DIRETORIA DO COMPLEXO INDUSTRIAL DE TRATAMENTO DE LIXO. § 1º - As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário, nos termos da legislação em vigor. § 2º - As despesas estabelecidas por esta Lei ocasionarão irrelevante impacto orçamentário-financeiro, posto que existe adequação orçamentária para as mesmas, o que, em regra, satisfaz as exigências do artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. § 3º - Em razão das alterações introduzidas por esta lei, fica a Diretoria de Recursos Humanos do Município autorizada a readequar os Organogramas de acordo com os termos desta Lei. Art. 7º - Fica a Diretoria de Contabilidade autorizada a fazer as alterações e inclusões necessárias no Plano Plurianual – PPA de 2014/2017, lei municipal nº 3.190, de 11 de dezembro de 2014; na Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO para 2014, lei municipal nº 3.189, de 11 de dezembro de 2014, bem como na Lei Orçamentária Anual – LOA de 2014, lei municipal nº 3.188, de 11 de dezembro de 2014. Art.8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal