| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3230 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “Altera a lei municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014, na forma que especifica.” |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.230, de 27 de fevereiro de 2015. “Altera a lei municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014, na forma que especifica.” A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art.1º - O Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola – PMDDE, criado através da lei municipal nº lei 3.185, de 04 de dezembro de 2014, passa, a partir desta data a ser denominado de: PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDE MUNICIPAL. Art. 2º - O inciso V, § 1º, do artigo 2º, da lei municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014, passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014: Art.2º - ... § 1º - ... “V– Até 30 (trinta por cento), do repasse semestral, com aquisição de material permanente, necessariamente essencial aos serviços da respectiva unidade escolar.” Art. 3º - Os artigos 4º, 8º caput, e 11, inciso I, alínea “a”, inciso III, alínea “i”, da lei municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014, passam, a partir desta data a ter a seguinte redação: “Lei Municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014: Art. 4º - Os estabelecimentos de ensino beneficiários, através de seus respectivos CEs, deverão realizar prestação de contas, até trinta (30) dias do encerramento de cada semestre anual, sob pena da não liberação dos recursos para o período subsequente. Art. 8º - Os recursos financeiros do PDDE Municipal serão repassados, anualmente, ao CE representativo da escola pública, em duas parcelas, no início de cada semestre. Art. 11 – . . . I - . . . a) – repassar aos CEs, semestralmente, os recursos previstos às beneficiárias do PDDE Municipal, por estas representadas ou mantidas, mediante depósito nas contas correntes, abertas especificamente para esta finalidade. III – . . . i)– realizar a prestação de contas semestral, diretamente à Secretaria Municipal de Educação, observadas dentre outras, as normas da Controladoria Interna, em conformidade com o artigo 4º desta lei”. Art. 4º - As despesas com a execução desta lei correrão à conta de verba própria do orçamento vigente. Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal