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norma nº 3230/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3230 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“Altera a lei municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014, na forma que especifica.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.230, de 27 de fevereiro de 2015.
“Altera a lei municipal nº 3.185, de 04 de 
dezembro de 2014, na forma que especifica.”
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - O Programa Municipal Dinheiro Direto na 
Escola – PMDDE, criado através da lei municipal nº lei 3.185, de 04 de 
dezembro de 2014, passa, a partir desta data a ser denominado de: 
PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA MUNICIPAL – PDDE 
MUNICIPAL.
Art. 2º - O inciso V, § 1º, do artigo 2º, da lei municipal 
nº 3.185, de 04 de dezembro de 2014, passa, a partir desta data, a 
vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 
2014:
Art.2º - ...
§ 1º - ...
“V– Até 30 (trinta por cento), do repasse semestral, 
com aquisição de material permanente, necessariamente essencial 
aos serviços da respectiva unidade escolar.”
Art. 3º - Os artigos 4º, 8º caput, e 11, inciso I, alínea 
“a”, inciso III, alínea “i”, da lei municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 
2014, passam, a partir desta data a ter a seguinte redação:
“Lei Municipal nº 3.185, de 04 de dezembro de 
2014:
Art. 4º - Os estabelecimentos de ensino 
beneficiários, através de seus respectivos CEs, deverão realizar 
prestação de contas, até trinta (30) dias do encerramento de cada 
semestre anual, sob pena da não liberação dos recursos para o 
período subsequente.
Art. 8º - Os recursos financeiros do PDDE 
Municipal serão repassados, anualmente, ao CE representativo da 
escola pública, em duas parcelas, no início de cada semestre.
Art. 11 – . . . 
I - . . . 
a) – repassar aos CEs, semestralmente, os 
recursos previstos às beneficiárias do PDDE Municipal, por estas 
representadas ou mantidas, mediante depósito nas contas 
correntes, abertas especificamente para esta finalidade.
III – . . . 
i)– realizar a prestação de contas semestral, 
diretamente à Secretaria Municipal de Educação, observadas dentre 
outras, as normas da Controladoria Interna, em conformidade com o 
artigo 4º desta lei”.
Art. 4º - As despesas com a execução desta lei 
correrão à conta de verba própria do orçamento vigente.
Art. 5º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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