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norma nº 3259/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3259 / 2015
Date 2015-04-17
Ementa“Altera a Lei Municipal n° 2.968, de 22 de fevereiro de 2013, na forma que especifica.”
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.259, de 17 de abril de 2015.
“Altera a Lei Municipal n° 2.968, de 22 de fevereiro 
de 2013, na forma que especifica.”
A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso 
de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art.1º - O artigo 1°, da lei municipal n° 2.968, de 22 de 
fevereiro de 2015 passa, a partir desta data, a vigorar com a seguinte redação:
“Lei Municipal n° 2.968, de 22 de fevereiro de 2013:
Art. 1° - Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a realizar despesas em 
nome do MUNICÍPIO DE CATALÃO, com o transporte de 
estudantes de nossa cidade até outros municípios.
(...)
§4° - Perderá o direito ao transporte 
escolar o aluno que for reprovado no curso técnico ou de 
ensino superior em que estiver matriculado.”
Art.2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO￾GO, Estado de Goiás, aos 17(dezessete) dias do mês de abril de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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