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norma nº 3225/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3225 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“Autoriza o Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.225, de 27 de fevereiro de 2015.
“Autoriza o Poder Executivo ceder a instituições 
financeiras públicas créditos decorrentes de 
compensações financeiras pela utilização de 
recursos hídricos para geração de energia elétrica 
e dá outras providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à 
instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que 
o Município de Catalão, Estado de Goiás, tem direito pela utilização de 
recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do 
mandato do atual chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. A compensação financeira sobre a utilização 
de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constitui-se como 
um direito que o Município de Catalão tem, conforme previsto no art. 20, 
§ 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28 
de dezembro de 1989 e Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, com as 
alterações introduzidas pelas Leis nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 
9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos 
Decretos nº. 1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº. 3.739, de 31 de janeiro 
de 2001.
Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituições 
financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da 
Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4º. Os recursos oriundos da cessão de que trata
esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou 
pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do 
Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de 
Catalão, conforme o disposto no art. 44 da Lei Completar nº. 101, de 04 
de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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