| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3225 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “Autoriza o Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.225, de 27 de fevereiro de 2015. “Autoriza o Poder Executivo ceder a instituições financeiras públicas créditos decorrentes de compensações financeiras pela utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder à instituição financeira pública créditos de compensações financeiras a que o Município de Catalão, Estado de Goiás, tem direito pela utilização de recursos hídricos para a geração de energia elétrica, até o término do mandato do atual chefe do Poder Executivo. Art. 2º. A compensação financeira sobre a utilização de recursos hídricos para geração de energia elétrica, constitui-se como um direito que o Município de Catalão tem, conforme previsto no art. 20, § 1º, da Constituição Federal, regulamentado pelas Leis nº. 7.990, de 28 de dezembro de 1989 e Lei nº. 8.001, de 13 de março de 1990, com as alterações introduzidas pelas Leis nº. 9.433, de 08 de janeiro de 1997, 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.993, de 24 de julho de 2000 e pelos Decretos nº. 1, de 07 de fevereiro de 1991, e nº. 3.739, de 31 de janeiro de 2001. Art. 3º. A cessão de direitos creditórios a instituições financeiras públicas de que trata esta Lei sujeitam-se às disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993. Art. 4º. Os recursos oriundos da cessão de que trata esta Lei serão destinados exclusivamente a despesas de capital e/ou pagamento extraordinário de dívidas junto à União e/ou capitalização do Regime Próprio de previdência Social dos Servidores do Município de Catalão, conforme o disposto no art. 44 da Lei Completar nº. 101, de 04 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal