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norma nº 3232/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3232 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.232, de 27 de fevereiro de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar 
convênio com OBRAS SOCIAIS CASA DO 
CAMINHO FAMÍLIA LIMA, e a conceder 
subvenção social (para funcionamento de Creche, 
Jardim I e II e Ensino Fundamental, na Vila 
Cruzeiro I, nesta cidade), da forma que especifica 
e dá outras providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, 
no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA LIMA, 
mantenedora do CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL MEIMEI, com 
sede nesta cidade, na Vila Cruzeiro I, no exercício de 2015, objetivando a 
manutenção geral e o funcionamento da Creche, Jardim I e II e Ensino 
Fundamental, mantida e administrada pelas Obras Sociais Casa do 
Caminho Família Lima.
§ 1º - Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção social à entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO 
CAMINHO FAMÍLIA LIMA, para manutenção e funcionamento do Centro 
de Educação Infantil Meimei, através do convênio referenciado no caput, 
até a importância de R$ 486.302,04 (quatrocentos e oitenta e seis mil 
trezentos e dois reais e quatro centavos).
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo 
que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a 
entidade filantrópica OBRAS SOCIAIS CASA DO CAMINHO FAMÍLIA 
LIMA, deverá apresentar o plano de aplicação e, posteriormente, a 
devida prestação de contas referente à subvenção recebida, nos moldes 
indicados pela Diretoria de Contabilidade deste Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 
2015.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus 
efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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