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norma nº 3233/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3233 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção financeira objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade Educacional (Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental), da forma que especifica e dá outras providências”.
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República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.233, de 27 de fevereiro de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar 
convênio com a ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
EVANGÉLICA – mantenedora da CRECHE 
RECANTO INFANTIL e a conceder subvenção 
financeira objetivando a manutenção geral e o 
funcionamento da referida Entidade Educacional 
(Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental), da 
forma que especifica e dá outras providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio com a 
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – CRECHE RECANTO 
INFANTIL, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, com 
sede nesta cidade, no exercício de 2015, objetivando a manutenção 
geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino.
§ 1º - O Município fica autorizado a conceder 
subvenção financeira à entidade ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE 
EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO INFANTIL”, para consecução 
dos objetivos previstos no caput deste artigo, até a importância de R$ 
644.185,14 (seiscentos e quarenta e quatro mil cento e oitenta e cinco 
reais e quatorze centavos), para manutenção geral e funcionamento da 
Instituição, incluindo pagamento dos professores, auxiliares e encargos 
sociais e trabalhistas dos mesmos. 
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo 
que as datas e os valores das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, a
ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE EVANGÉLICA – “CRECHE RECANTO 
INFANTIL”, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a 
devida prestação de contas referente às subvenções recebidas nos 
moldes indicados pela Diretoria de Contabilidade. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 
2015.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo seus efeitos 
a partir de 1º (primeiro) de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

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