| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3234 / 2015 |
| Date | 2015-02-27 |
| Ementa | “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. |
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República Federativa do Brasil Estado de Goiás Município de Catalão LEI Nº 3.234, de 27 de fevereiro de 2015. “Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de parceria com a ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, inscrita no CNPJ sob o n.º 03.887.815/0001-22, com sede na Rua Dona Josefina, n.º 310, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de Catalão, no exercício de 2015, objetivando a manutenção geral e o funcionamento da referida Entidade de Ensino. § 1º - Fica o Município autorizado a conceder subvenção social à entidade educacional ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, até a importância de R$ 446.781,62 (Quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e oitenta e um reais e sessenta e dois centavos) § 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo que os valores e datas das parcelas serão definidos no convênio a ser firmado. Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, aESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, deverá apresentar o plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas referente à subvenção recebida nos moldes indicados pela Controladoria Geral do Município. Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 2015. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2015. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de fevereiro de 2015. JARDEL SEBBA Prefeito Municipal