br-locleg corpus explorer

← Catalão (GO)

norma nº 3234/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3234 / 2015
Date 2015-02-27
Ementa“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS e a conceder subvenção social (para funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade), da forma que especifica e dá outras providências”.
native_id839

Originating matéria

matéria 6310 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

República Federativa do Brasil
Estado de Goiás
Município de Catalão
LEI Nº 3.234, de 27 de fevereiro de 2015.
“Autoriza o Município de Catalão a firmar convênio 
com ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE 
ASSIS e a conceder subvenção social (para 
funcionamento de Creche, Jardim I e II e Ensino 
Fundamental no Setor Nossa Senhora de Fátima, 
nesta cidade), da forma que especifica e dá outras 
providências”.
 A Câmara Municipal de Catalão, Estado de Goiás, no 
uso de suas prerrogativas constitucionais, aprova, e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1.º - Fica o chefe do Poder Executivo Municipal 
autorizado, em nome do Município de Catalão, a firmar convênio de 
parceria com a ESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, 
inscrita no CNPJ sob o n.º 03.887.815/0001-22, com sede na Rua Dona 
Josefina, n.º 310, Bairro Nossa Senhora de Fátima, nesta cidade de 
Catalão, no exercício de 2015, objetivando a manutenção geral e o 
funcionamento da referida Entidade de Ensino.
§ 1º - Fica o Município autorizado a conceder 
subvenção social à entidade educacional ESCOLA CRECHE SÃO 
FRANCISCO DE ASSIS, até a importância de R$ 446.781,62 
(Quatrocentos e quarenta e seis mil setecentos e oitenta e um reais e 
sessenta e dois centavos)
§ 2º - Os repasses ocorrerão mensalmente, sendo 
que os valores e datas das parcelas serão definidos no convênio a ser 
firmado.
Art. 2º - Para fazer face aos recursos desta lei, 
aESCOLA CRECHE SÃO FRANCISCO DE ASSIS, deverá apresentar o 
plano de aplicação, e, posteriormente, a devida prestação de contas 
referente à subvenção recebida nos moldes indicados pela Controladoria 
Geral do Município.
Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta 
Lei correrão por conta de verbas próprias constantes do Orçamento de 
2015.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário e surtindo seus 
efeitos a partir de primeiro de fevereiro de 2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
CATALÃO-GO, Estado de Goiás, aos 27(vinte e sete) dias do mês de 
fevereiro de 2015.
JARDEL SEBBA
 Prefeito Municipal

open original →